Brasil é elogiado pela OCDE por taxa adicional da CSLL

Brasil é reconhecido pela OCDE na tributação mínima global

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizou o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, reconhecendo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) do Brasil como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e QDMTT Safe Harbour. A medida, que entrou em vigor com a Lei nº 15.079/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, representa uma adaptação do país às normas internacionais de tributação mínima global.

Pilar Dois e tributação mínima global

O reconhecimento do Adicional da CSLL como QDMTT ocorre dentro do contexto da implementação das regras do Pilar Dois da OCDE/G20. Esta iniciativa estabelece uma alíquota mínima global de 15% para a tributação de grandes grupos multinacionais, visando diminuir práticas de planejamento fiscal agressivo e evitar a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação.

Significado do QDMTT

Ao ser classificado como QDMTT, o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo válido dentro das regras da tributação global. Isso garante que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como parte da alíquota mínima de 15%, reduzindo a possibilidade de cobranças extras em outras jurisdições e proporcionando segurança jurídica para empresas e proteção da base tributária nacional.

Vantagens do QDMTT Safe Harbour

Além do status de QDMTT, o Adicional da CSLL também foi classificado como Safe Harbour. Essa designação simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais, garantindo que os cálculos feitos no Brasil sejam automaticamente aceitos por outros países. Entre os benefícios estão a redução de custos de conformidade, maior previsibilidade na apuração e a eliminação de cobranças duplicadas por outros países.

Vantagens para o Brasil e para as empresas

O reconhecimento do Brasil como QDMTT e Safe Harbour traz benefícios significativos para o país e suas empresas. Além de proteger a arrecadação nacional e garantir segurança jurídica para multinacionais, a designação permite a redução de custos de conformidade e fortalece o compromisso do Brasil com as práticas tributárias globais indicadas pela OCDE.

Impacto no ambiente de negócios

Especialistas apontam que o reconhecimento internacional do Adicional da CSLL como QDMTT e Safe Harbour fortalece a posição do Brasil no cenário tributário global, melhora o ambiente de negócios no país e amplia a atratividade para investimentos estrangeiros. O alinhamento às práticas internacionais reduz os riscos de bitributação para grupos multinacionais e aumenta a competitividade econômica do Brasil.

Conclusão

O reconhecimento do Adicional da CSLL como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE representa um avanço significativo para o Brasil na implementação das regras do Pilar Dois. Essa medida protege a arrecadação nacional, oferece segurança jurídica às empresas, reduz custos de conformidade e reforça o compromisso do país com as melhores práticas de tributação internacional.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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