Atenção! Agora é proibida a alteração de data de pagamento da fatura sem autorização.

Projeto de Lei proíbe mudança de vencimento de fatura sem consentimento

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4917/24, que impede fornecedores de serviços contínuos, como energia elétrica, água e telefonia, de alterar unilateralmente a data de vencimento das faturas, sem autorização prévia dos consumidores. Essa proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), visa evitar que empresas realizem mudanças nos prazos de pagamento sem o consentimento do consumidor. Com a proposta aprovada, os fornecedores não poderão modificar a data de vencimento das faturas sem uma solicitação ou consentimento expresso.

Impacto da lei para consumidores e empresas

A mudança na legislação traz mais segurança para os consumidores na gestão de seus gastos, permitindo que possam planejar o pagamento das contas mensais com antecedência. Além disso, a medida reduz as chances de cobrança de juros e multas por atrasos resultantes de alterações inesperadas nos vencimentos.

Para as empresas, a necessidade de obtenção do consentimento dos clientes pode demandar ajustes nos sistemas de cobrança e atendimento, porém, proporciona maior transparência nas relações comerciais. O objetivo é equilibrar os direitos e deveres, evitando que decisões unilaterais prejudiquem os consumidores.

Trâmite do Projeto de Lei e mudanças no CDC

Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 4917/24 será avaliado pela CCJ, em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. A análise e aprovação por deputados e senadores são essenciais para a transformação do texto em lei, podendo sofrer ajustes durante o processo.

A proposta representa uma atualização no Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990 para proteger os direitos dos consumidores. O CDC estabelece princípios como transparência, informação clara e equilíbrio contratual, que norteiam decisões judiciais e administrativas. Com a inclusão da exigência de consentimento para alterações na data de vencimento, o projeto reforça o papel do CDC na garantia de práticas justas entre empresas e consumidores.

Relevância para a área contábil e para os consumidores

A discussão em torno do projeto impacta diretamente a rotina dos consumidores, mas também interessa aos profissionais contábeis, responsáveis por orientar empresas e clientes sobre obrigações financeiras. Mudanças unilaterais nos vencimentos podem afetar o fluxo de caixa, a conciliação bancária e o planejamento tributário.

Com a possível aprovação da proposta, os contadores terão que se manter atualizados sobre eventuais alterações na legislação para prestar o melhor suporte aos clientes. Empresas que atuam em setores regulados também terão que rever contratos e políticas de cobrança para cumprir as novas normas.

Portanto, a tramitação do Projeto de Lei 4917/24 deve ser acompanhada de perto, pois sua aprovação pode estabelecer novas obrigações para fornecedores e ampliar direitos dos consumidores. Essa mudança representa a oportunidade de maior previsibilidade e controle para os consumidores, evitando possíveis endividamentos por cobranças inesperadas.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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