ANPD aponta obrigatoriedade de aferição de idade no ambiente digital
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca a transformação da verificação de idade no ambiente digital de uma orientação para um dever jurídico, conforme o Projeto de Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital). A análise realizada ressalta a necessidade de soluções tecnológicas eficazes que protejam crianças e adolescentes sem comprometer a privacidade dos usuários.
A aferição de idade, prevista no ECA Digital, torna-se um requisito estrutural do ecossistema digital, impactando o desenvolvimento e oferta de produtos e serviços voltados ao público infantojuvenil. A ANPD destaca a importância desse movimento para a proteção integral e o melhor interesse das crianças e adolescentes.
Respeito à privacidade e minimização de dados
A implementação dos mecanismos de aferição de idade deve respeitar a privacidade dos usuários, evitando a coleta desnecessária de informações sensíveis, como dados biométricos. A ANPD destaca a importância de desenvolver tecnologias eficazes que protejam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
Tecnologias de aferição de idade e suas categorias
O relatório da ANPD apresenta um panorama das principais tecnologias de aferição de idade, divididas em verificação e estimativa. A verificação ocorre por MEIo de documentos oficiais, dados de cartão de crédito ou serviços de terceiros, enquanto a estimativa se baseia em elementos como biometria facial, voz e padrões de comportamento dos usuários.
Riscos no uso de dados sensíveis
A agência alerta para os riscos da coleta excessiva de dados sensíveis, como biometria facial, reconhecimento de voz e padrões de interação, que podem comprometer a privacidade e segurança das informações. O documento ressalta a importância de justificar a necessidade técnica proporcional da coleta de dados, em conformidade com a LGPD.
Impacto regulatório e responsabilidade das plataformas
Com a entrada em vigor do ECA Digital, as plataformas digitais passam a ter a responsabilidade de implementar mecanismos que garantam a proteção das normas de proteção à infância no ambiente virtual. Isso inclui adotar ferramentas adequadas de aferição e documentar os processos utilizados para comprovar conformidade em eventuais fiscalizações da ANPD.
Desafios tecnológicos e próximos passos
A ANPD destaca os desafios técnicos e operacionais para que as tecnologias de aferição de idade alcancem a maturidade necessária, como a precisão dos sistemas de reconhecimento e a interoperabilidade entre plataformas. A agência continuará monitorando o avanço dessas ferramentas e incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras que conciliem segurança, privacidade e eficiência regulatória.
Conclusão
Ao destacar que a aferição de idade no ambiente digital passa a ser uma obrigação legal, a ANPD reforça o compromisso do Brasil com a proteção de dados e a segurança digital infantil. O equilíbrio entre tecnologia e direitos fundamentais é essencial para fortalecer a economia digital e garantir a privacidade dos usuários.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.