Prazo para o pagamento do 13º salário terminou
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada encerrou no dia 28 de novembro. De acordo com a legislação trabalhista, a gratificação natalina pode ser dividida em até duas parcelas, mas a primeira ou parcela única deveriam ser quitadas até a data estabelecida. O não pagamento dentro do prazo pode acarretar em medidas para regularizar a situação.
Procedimentos em caso de atraso no pagamento
Caso o trabalhador não tenha recebido o 13º salário dentro do prazo determinado, é possível adotar algumas medidas para resolver a situação. A primeira recomendação é procurar o setor de recursos humanos ou o departamento financeiro da empresa e solicitar o pagamento. Se o atraso persistir, é possível fazer uma denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Além disso, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato da categoria, acionar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer à via judicial.
Direitos e penalidades
O pagamento do 13º salário é um direito dos trabalhadores previsto em lei e deve ser realizado anualmente, independente da situação econômica da empresa. O descumprimento dos prazos estabelecidos pode sujeitar a empresa à fiscalização por auditores do Ministério do Trabalho, com multa de R$ 170,25 por empregado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever a correção do valor do 13º salário atrasado.
Quem tem direito ao 13º salário
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros grupos definidos em lei têm direito ao recebimento do 13º salário. Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos também estão inclusos nesse grupo. A gratificação natalina é calculada com base na remuneração de dezembro, exceto para trabalhadores com remuneração variável, como comissões.
Incidências e cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário considera a remuneração de dezembro, salvo para trabalhadores com valores variáveis, que devem ter a média anual considerada. Imposto de Renda e contribuição ao INSS são descontados apenas na segunda parcela, que corresponde à metade do salário do empregado. O FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Registros e canais para denúncias
Os trabalhadores que enfrentarem atrasos no pagamento do 13º salário podem registrar denúncias no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, usando o login gov.br. Além disso, é possível buscar apoio sindical, acionar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer ao Judiciário para garantir o recebimento do benefício devido.
Conclusão
O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos estabelecidos configura descumprimento da legislação trabalhista e sujeita a empresa a penalidades. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam os procedimentos a serem adotados em caso de atraso no pagamento. O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores e deve ser pago anualmente, seguindo as normas estabelecidas.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
