Advogados afirmam que projeto de lei do Rearp traz mudanças significativas nas regras de dedução de perdas com hedge

Projeto de lei do Rearp traz critérios mais rigorosos para deduções de perdas com hedge

Especialistas em tributação apontam que o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece condições mais rígidas para a dedução de perdas em operações de hedge ao calcular o Imposto de Renda e a CSLL.

De acordo com o texto aprovado, as deduções de perdas líquidas em operações de hedge com contrapartes externas serão permitidas apenas se as transações ocorrerem a preços de mercado, forem registradas em bolsas de valores e se os preços forem formados em mercados com liquidez adequada.

Carlos Crosara, especialista em direito tributário, destaca que o projeto enrijece os critérios para deduções, o que pode impactar contribuintes que operam nesse mercado.

Mudanças alinham o Brasil a padrões internacionais e regulam tributação de aluguel de ativos

O projeto do Rearp também traz novas regras para o aluguel de ativos, com a remuneração passando a ser tributada com incidência de Imposto de Renda na fonte, seguindo alíquotas semelhantes às da renda fixa. Essas alterações visam trazer mais clareza e previsibilidade para o mercado, impactando tanto empresas quanto fundos que atuam nesse segmento.

Marcelo Costa Censoni Filho ressalta que as novas normas de hedge colocam o Brasil em linha com o mercado internacional, reconhecendo a legítima relação dessas operações e estabelecendo um marco regulatório mais sólido para evitar possíveis abusos.

As regras para o reembolso feito pelo tomador ao emprestador em caso de recebimento de dividendos ou juros durante o aluguel de ativos também foram estabelecidas no projeto do Rearp, de acordo com Censoni.

Impacto das mudanças no mercado de hedge e aluguel de ativos

Segundo os especialistas, as mudanças no projeto do Rearp tendem a beneficiar empresas com operações legítimas de hedge, oferecendo mais segurança jurídica, ao mesmo tempo em que impactam fundos e estratégias que exploravam lacunas nas normas para obter benefícios fiscais.

A tributação dos ganhos obtidos com o aluguel de ativos passa a seguir uma lógica mais próxima da renda fixa, com alíquotas regressivas que diminuem conforme a duração da operação aumenta, o que pode refletir em estímulos à formação de poupança e liquidez no mercado.

Conclusão

O projeto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) traz mudanças significativas para as deduções de perdas em operações de hedge e para a tributação do aluguel de ativos, criando critérios mais rigorosos e alinhando o Brasil aos padrões internacionais.

As novas regras visam estabelecer um ambiente mais transparente e previsível, trazendo benefícios para empresas que atuam de forma legítima nesses mercados, enquanto impactam fundos e estratégias que se beneficiavam de brechas na legislação para ganhos fiscais.

Fonte: Valor Econômico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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