Projeto de lei do Rearp traz critérios mais rigorosos para deduções de perdas com hedge
Especialistas em tributação apontam que o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece condições mais rígidas para a dedução de perdas em operações de hedge ao calcular o Imposto de Renda e a CSLL.
De acordo com o texto aprovado, as deduções de perdas líquidas em operações de hedge com contrapartes externas serão permitidas apenas se as transações ocorrerem a preços de mercado, forem registradas em bolsas de valores e se os preços forem formados em mercados com liquidez adequada.
Carlos Crosara, especialista em direito tributário, destaca que o projeto enrijece os critérios para deduções, o que pode impactar contribuintes que operam nesse mercado.
Mudanças alinham o Brasil a padrões internacionais e regulam tributação de aluguel de ativos
O projeto do Rearp também traz novas regras para o aluguel de ativos, com a remuneração passando a ser tributada com incidência de Imposto de Renda na fonte, seguindo alíquotas semelhantes às da renda fixa. Essas alterações visam trazer mais clareza e previsibilidade para o mercado, impactando tanto empresas quanto fundos que atuam nesse segmento.
Marcelo Costa Censoni Filho ressalta que as novas normas de hedge colocam o Brasil em linha com o mercado internacional, reconhecendo a legítima relação dessas operações e estabelecendo um marco regulatório mais sólido para evitar possíveis abusos.
As regras para o reembolso feito pelo tomador ao emprestador em caso de recebimento de dividendos ou juros durante o aluguel de ativos também foram estabelecidas no projeto do Rearp, de acordo com Censoni.
Impacto das mudanças no mercado de hedge e aluguel de ativos
Segundo os especialistas, as mudanças no projeto do Rearp tendem a beneficiar empresas com operações legítimas de hedge, oferecendo mais segurança jurídica, ao mesmo tempo em que impactam fundos e estratégias que exploravam lacunas nas normas para obter benefícios fiscais.
A tributação dos ganhos obtidos com o aluguel de ativos passa a seguir uma lógica mais próxima da renda fixa, com alíquotas regressivas que diminuem conforme a duração da operação aumenta, o que pode refletir em estímulos à formação de poupança e liquidez no mercado.
Conclusão
O projeto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) traz mudanças significativas para as deduções de perdas em operações de hedge e para a tributação do aluguel de ativos, criando critérios mais rigorosos e alinhando o Brasil aos padrões internacionais.
As novas regras visam estabelecer um ambiente mais transparente e previsível, trazendo benefícios para empresas que atuam de forma legítima nesses mercados, enquanto impactam fundos e estratégias que se beneficiavam de brechas na legislação para ganhos fiscais.
Fonte: Valor Econômico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
