Acordo fiscal inédito impulsiona marco histórico da PGFN em 2025

PGFN recupera R$ 29 bilhões no 1º semestre com transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a recuperação de R$ 29 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa no primeiro semestre de 2025, um crescimento de R$ 2 bilhões em relação ao mesmo período de 2024. Desse montante, R$ 14,5 bilhões foram obtidos por MEIo de transações tributárias, modalidade que permite renegociar dívidas com condições especiais para empresas e pessoas físicas.

A estratégia da PGFN visa reduzir litígios e antecipar receitas para a União. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, ressaltou a eficiência da política de consensualidade, afirmando que a transação tributária contribui para a manutenção das atividades empresariais e dos empregos, ao mesmo tempo em que garante a recuperação de recursos para o Estado.

Estratégias adotadas pela PGFN

Além das transações tributárias, o desempenho positivo da PGFN também é atribuído ao fortalecimento da estrutura de cobrança do órgão. Algumas iniciativas implementadas incluem a qualificação da cobrança administrativa e judicial, a customização das formas de cobrança de acordo com cada contribuinte, o investimento em tecnologia nos protestos em cartórios, o combate a fraudes e melhoria das ferramentas de investigação fiscal, e a defesa jurídica unificada.

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado em setembro de 2024, foi fundamental para impulsionar os resultados da PGFN no primeiro semestre de 2025. O PTI consolidou-se como um dos principais instrumentos de recuperação da dívida ativa da União, com destaque para o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), que analisa cada processo com critérios objetivos.

Resultados das negociações

O PTI permitiu a resolução consensual de litígios entre a Fazenda Nacional e os contribuintes, totalizando R$ 10 bilhões em negociações. A procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, destacou que a transação tributária possibilita soluções rápidas, mesmo em casos com alta probabilidade de vitória da Fazenda.

A PGFN e a Receita Federal anunciaram a publicação de novos editais de transação tributária em 2025, ampliando as possibilidades de adesão por parte de empresas e contribuintes. Essas medidas visam consolidar a cultura da consensualidade no contencioso tributário, reduzindo a litigiosidade e garantindo maior previsibilidade para empresas e para o Fisco.

Impacto para empresas e contribuintes

A transação tributária representa a oportunidade para os contribuintes regularizarem pendências com descontos em multas e juros ou prazos maiores para pagamento. Já para as empresas, especialmente aquelas com dificuldades financeiras, a medida permite manter operações regulares, preservar empregos e evitar bloqueios judiciais.

Ao governo, a transação tributária assegura a antecipação de receitas e a redução do volume de processos em tramitação. Com um estoque da dívida ativa que ultrapassa os R$ 2,6 trilhões, a medida se mostra crucial para setores de maior capacidade econômica.

Futuro e expectativas

A PGFN pretende ampliar o uso de tecnologias de inteligência artificial para análise de risco e segmentação de devedores, além de expandir o escopo do Programa de Transação Integral em parceria com a Receita Federal. O objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente, mantendo o equilíbrio fiscal e consolidando o modelo como política de Estado.

A consolidação dos resultados do primeiro semestre de 2025 reforça a importância da transação tributária como instrumento de recuperação de créditos e redução da litigiosidade fiscal. Para empresas, contribuintes e o governo, as novas modalidades de negociação representam benefícios concretos, como regularização, manutenção de atividades e antecipação de receitas. Recomenda-se que contadores e gestores estejam atentos aos editais da PGFN e da Receita Federal para avaliar oportunidades de adesão que beneficiem seus clientes e empresas.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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