Novas diretrizes para concessão do Benefício de Prestação Continuada são anunciadas pelo Governo
Governo divulga novas regras para concessão do BPC
O Governo Federal, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria alterando as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), em decorrência de mudanças na legislação feitas no final de 2024.
Mudanças no cálculo e inclusão de rendimentos informais
Uma das principais alterações é a inclusão dos rendimentos oriundos de atividades informais no cálculo para a concessão do benefício. Além disso, a portaria determina a obrigatoriedade de informar recebimentos de outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, como o seguro-desemprego.
Manutenção do benefício em caso de variação da renda per capita
A portaria estabelece que o benefício poderá ser mantido mesmo em situações de variação da renda familiar per capita, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
Estímulos à inclusão produtiva
O Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou que as mudanças visam incentivar o emprego entre os beneficiários do BPC. Com as novas regras, quando uma pessoa que recebe o benefício consegue um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, passa a receber metade do BPC mais o salário. Em caso de perda do emprego, a pessoa retorna automaticamente ao recebimento do BPC.
Principais mudanças nas regras do BPC
A nova portaria que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) traz alterações no cálculo da renda familiar, nos procedimentos operacionais e no acompanhamento dos beneficiários. O objetivo é aumentar a transparência nas concessões, estimular a inclusão produtiva e garantir maior precisão na análise socioeconômica das famílias atendidas.
Novos critérios de cálculo da renda
A principal mudança na apuração da renda familiar é a inclusão dos rendimentos obtidos por meio de atividades informais declaradas no Cadastro Único (CadÚnico) no cálculo do benefício. Além disso, outros auxílios ou benefícios recebidos de regimes federais, estaduais e municipais serão considerados.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Uma mudança relevante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sem a necessidade de novo requerimento, quando o INSS identificar que uma pessoa com deficiência começou a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos. Isso visa incentivar a inclusão no mercado de trabalho e proporcionar uma transição mais estável para os beneficiários.
Ajustes operacionais e prazos
Além disso, a portaria estabelece novas regras operacionais, como um prazo de 30 dias para apresentação de documentos pendentes pelos beneficiários. A atualização do CadÚnico é obrigatória em caso de mudança de endereço ou composição familiar, e o cálculo da renda passa a considerar informações mais recentes do CadÚnico e de outras bases oficiais.
Diante das mudanças nas regras do BPC, espera-se maior eficiência na concessão e acompanhamento dos benefícios, promovendo, assim, a inclusão produtiva e garantindo que o apoio financeiro chegue de forma mais precisa e adequada aos beneficiários.
Fonte original: Portal Contábeis
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