Escritórios de advocacia e clínicas médicas enfrentam aumento de carga tributária
Especialistas apontam que a proposta de tributação de lucros e dividendos do PL 1.087, em conjunto com as mudanças da Reforma Tributária, deve tornar menos atraente o regime de Lucro Presumido para empresas prestadoras de serviço. Setores como escritórios de advocacia e clínicas médicas, que antes se beneficiavam da simplicidade e alíquotas menores do Lucro Presumido, devem enfrentar um significativo aumento na carga tributária. Diante desse cenário, será necessário uma reavaliação cuidadosa para decidir se permanecer nesse modelo ainda é vantajoso.
O Lucro Presumido, regime simplificado de tributação para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, baseia-se na presunção de uma margem de lucro sobre o faturamento para aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL. Apesar da simplificação e previsibilidade, empresas com margem de lucro baixa ou altos custos operacionais podem acabar pagando mais Impostos do que no Lucro Real.
Segundo Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, a Reforma Tributária e o PL 1.087 têm contribuído para a perda de atratividade do Lucro Presumido. Com a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês em 10%, os sócios de empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão ser impactados diretamente, já que essa distribuição antes era isenta.
A advogada ainda ressalta que a situação tende a ser mais severa para empresas de serviços, como consultorias e escolas privadas, que possuem pouca capacidade de gerar créditos tributários. A tributação dupla sobre faturamento e lucro distribuído pode levar muitos negócios a reverem sua estrutura para continuarem viáveis.
Por outro lado, Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, aponta que o PL 1.087 afetou indiretamente o Lucro Presumido, ao tributar o dividendo na pessoa física, evitando mexer diretamente nesse regime. Embora considere o modelo técnico do projeto bem estruturado, ela destaca a falta de uma revisão sistêmica do sistema tributário.
A Reforma Tributária tende a ampliar os lucros líquidos da indústria e do varejo, mas para o setor de serviços representa um aumento significativo na carga tributária. Com a criação do IBS e CBS, as alíquotas em torno de 26,5% podem levar prestadoras de serviço que hoje operam com carga efetiva de 14% a enfrentarem uma carga tributária de até 40%.
Juntamente com o PL 1.087, a situação se agrava. Empresários poderão pagar mais Impostos sobre o faturamento e ainda perder parte do rendimento pessoal com a tributação sobre dividendos. Esse cenário provável levará muitas empresas a reavaliar seu regime de tributação, migrando para o Lucro Real dependendo do porte e margem de lucro.
As especialistas concordam que uma reforma tributária mais ampla e coordenada é necessária para evitar penalizar aqueles que empregam. O redutor proposto no PL 1.087 busca evitar uma dupla tributação excessiva, garantindo que a carga tributária total não ultrapasse limites estipulados para pessoas jurídicas.
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Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
