Senado dá sinal verde para transferência automática de conta-salário

Senado aprova Projeto de Lei que estabelece portabilidade automática de contas-salário

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de contas-salário e o débito automático entre instituições financeiras. A proposta visa ampliar os direitos dos usuários do sistema financeiro, permitindo a transferência automática de salários entre bancos.

De acordo com o projeto, os trabalhadores poderão transferir automaticamente seus salários, aposentadorias, pensões e similares de um banco para outro, sem necessidade de solicitação adicional ao empregador. A transferência deverá ser realizada em até dois dias úteis após a solicitação, salvo em casos justificados.

Além da portabilidade de salário, o projeto prevê a criação de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos. Para aderir, o cliente deverá autorizar o débito automático das parcelas diretamente em conta e não poderá cancelar a operação até a quitação total do empréstimo.

A proposta também reforça o direito dos consumidores à informação clara e prévia sobre as condições de crédito e variações nas taxas de juros. As instituições financeiras deverão comunicar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração nas taxas aplicáveis sobre operações de crédito pré-aprovadas e rotativas.

A portabilidade automática busca estimular a competitividade bancária, reduzir custos para os consumidores e garantir maior liberdade na gestão de contas e créditos. A medida pretende facilitar a movimentação dos trabalhadores entre bancos, reduzindo burocracias e fortalecendo a concorrência no setor.

O Projeto de Lei 4.871/2024 aguarda sanção presidencial e, se aprovado, caberá ao Banco Central do Brasil (BCB) definir as normas complementares para a implementação da portabilidade de salário e da nova modalidade de crédito. A proposta visa beneficiar os consumidores, promovendo mais transparência e autonomia nas relações financeiras.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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