Lei amplia licença-maternidade em casos de internação prolongada
Uma nova lei foi sancionada em 29 de setembro de 2025, trazendo alterações significativas na legislação trabalhista e previdenciária. A Lei nº 15.222 estabelece a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em situações de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.
De acordo com a nova legislação, nos casos em que a internação da mãe ou do bebê se prolongar por mais de duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade será adiado para a data da alta hospitalar. A prorrogação poderá chegar a até 120 dias adicionais, descontando possíveis períodos de repouso anteriores ao parto. O salário-maternidade também será estendido, abrangendo todo o período de internação e o afastamento subsequente.
Mudanças na prática
Até então, a legislação não previa expressamente essa situação, o que levava muitas trabalhadoras a dependerem de decisões judiciais para garantir a prorrogação da licença-maternidade. Com a sanção da Lei nº 15.222, novas regras claras entram em vigor, trazendo segurança jurídica e prevenindo litígios trabalhistas e previdenciários.
A extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar e o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e mais 120 dias após a alta são algumas das mudanças trazidas pela nova legislação.
Consequências jurídicas e sociais
A previsão expressa em lei elimina controvérsias judiciais, uniformizando a interpretação sobre o início da licença e do benefício. Isso reduz litígios trabalhistas e previdenciários, trazendo maior previsibilidade para empregadores e seguradas.
Além disso, a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade assegura tanto a proteção à maternidade e à infância, garantindo que as mães e os bebês tenham o tempo necessário para se recuperarem de complicações médicas e desfrutarem do período de convivência familiar essencial para o desenvolvimento infantil.
Impactos econômicos e previdenciários
A extensão do salário-maternidade resultará em um aumento de despesas para a Previdência Social, porém fortalece a política de proteção social em situações de vulnerabilidade. Para os empregadores, a clareza na legislação facilita a gestão de afastamentos e substituições, evitando possíveis discrepâncias na aplicação da lei.
A lei também está alinhada com decisões do Supremo Tribunal Federal desde 2020, formalizando um entendimento já consolidado pela Corte.
Contexto político e institucional
A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Esse evento reuniu autoridades e representantes da sociedade civil para debater a igualdade de gênero e os direitos sociais. Durante a mesma ocasião, foi sancionada a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães.
Essas medidas reforçam a agenda de fortalecimento das políticas públicas voltadas para mulheres, crianças e famílias, com foco na proteção social e na redução de desigualdades.
Expectativas e benefícios
A expectativa é de que a nova lei beneficie diretamente famílias em situação de maior fragilidade, especialmente aquelas que enfrentam longos períodos de internação em unidades neonatais. A medida contribui para o bem-estar materno e infantil, além de auxiliar na redução da judicialização desses casos.
Ao alinhar a legislação trabalhista e previdenciária com a realidade das complicações pós-parto, a Lei nº 15.222 representa um avanço na proteção social e consolida uma prática já reconhecida pelo Judiciário, agora respaldada por normas claras e de aplicação imediata.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
