Confaz publica novos Protocolos sobre ICMS
Nesta segunda-feira, o Diário Oficial da União divulgou o Despacho Confaz nº 31/2025, trazendo os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025, que abordam benefícios fiscais e substituição tributária. As medidas foram anunciadas pelo Secretário-Executivo do Confaz, com base em deliberação da 201ª Reunião Ordinária da Cotepe/ICMS.
Protocolo nº 34/2025 no setor de petróleo
O Protocolo nº 34/2025 traz alterações no Protocolo ICMS nº 64/2015, que envolve remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados e nafta petroquímica para exportação. Novos estabelecimentos foram incluídos, como PRIO Bravo S/A e Petrogal Brasil S/A. O protocolo entrou em vigor na data de sua publicação.
Protocolo nº 35/2025 para o café cru
O Protocolo nº 35/2025 exclui o Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 7/1990, que trata da base de cálculo do Imposto sobre café cru. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação no DOU.
Protocolo nº 36/2025 sobre a remessa de soja
O Protocolo nº 36/2025 aborda a remessa de soja em grão de Goiás para industrialização em São Paulo, com suspensão do ICMS, envolvendo empresas como Cargill Novos Horizontes Ltda. e Granol Agrícola Ltda. O acordo vigora até 31 de dezembro de 2028.
Protocolo nº 37/2025 na substituição tributária de bebidas
O Protocolo nº 37/2025 altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 em operações com cervejas, refrigerantes, água mineral e gelo, excluindo a base de cálculo em determinadas situações para os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. A norma entrou em vigor na data da publicação.
Benefícios fiscais e substituição tributária
O benefício fiscal corresponde a reduções do ônus tributário, como o Programa de Alimentação do Trabalhador e incentivos à inovação tecnológica. Já a substituição tributária transfere a responsabilidade do recolhimento do Imposto entre contribuintes, podendo variar em operações internas e interestaduais.
Os Protocolos ICMS nº 34 a 37/2025 trazem mudanças significativas em setores como combustíveis, café, soja e bebidas, além de ajustes em benefícios fiscais e na substituição tributária. As empresas devem se atentar a essas novas regras para se manterem em conformidade com a legislação tributária.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
