Receita Federal lança Programa de Transação Integral para créditos judicializados
A Receita Federal do Brasil iniciou a segunda etapa do Programa Litígio Zero, trazendo o Programa de Transação Integral (PTI) para negociar débitos tributários de alto valor. Essa iniciativa visa oferecer descontos substanciais e flexibilidade de pagamento, considerando o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
A nova fase do PTI focará na negociação de créditos tributários iguais ou superiores a R$ 25 milhões, incluindo aqueles administrados pela RFB com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O principal objetivo é encontrar uma solução definitiva e conciliatória para litígios que têm impacto no sistema judicial e contencioso administrativo.
Quem pode aderir e quais são os critérios de elegibilidade?
Contribuintes com disputas tributárias de relevância poderão participar do Programa de Transação Integral. As principais condições para adesão são:
– **Créditos de Alto Valor:** débitos superiores a R$ 25 milhões administrados pela Receita Federal e judicializados.
– **Conexão Fático-Jurídica:** possibilita a negociação de créditos de valor menor, desde que estejam vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo estabelecido.
Vantagens e benefícios do PTI
As condições oferecidas pelo Programa de Transação Integral são personalizadas e baseadas no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que considera diversos fatores cruciais, como:
– **Grau de Incerteza:** avalia a complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial.
– **Tempo de Tramitação:** leva em conta o histórico e projeção do tempo do processo judicial.
– **Custo de Cobrança e Manutenção:** considera os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos no processo de cobrança.
Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir:
– **Descontos de até 65%** sobre juros, multas e encargos legais.
– **Parcelamento em até 120 meses**.
– **Flexibilidade na entrada** e **desoneração de garantias**.
Processo de negociação do PTI
O processo de transação é realizado de forma totalmente eletrônica, proporcionando agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize dentro do período estabelecido, preencher um formulário digital com as informações necessárias e formalizar o compromisso de desistência das ações judiciais relacionadas ao débito objeto da transação.
Após a submissão, a RFB analisará a proposta e enviará uma contraproposta ao contribuinte. Este terá a oportunidade de apresentar contrapostas, permitindo reuniões e tratativas administrativas personalizadas para chegar a um consenso.
Com essa nova etapa do Programa Litígio Zero, a Receita Federal busca proporcionar uma alternativa eficaz e conciliatória para litígios de alto impacto econômico, aliviando o sistema judicial e contencioso administrativo.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
