Ao contrário do que se pensa, não é obrigatório aceitar uma herança. Renunciar a esse direito pode ser vantajoso em certas situações, mas é necessário seguir regras específicas para fazê-lo legalmente. A renúncia à herança é um ato unilateral e irretratável, enquanto a cessão de herança é bilateral, envolvendo a transferência dos direitos a outra pessoa.
Embora pareçam semelhantes, a renúncia e a cessão de herança têm efeitos e regras diferentes, tanto jurídicas quanto fiscais. Na renúncia, o herdeiro abre mão totalmente da herança, sem indicar um beneficiário. Sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros. Por outro lado, a cessão é a transferência de direitos, feita após a aceitação da herança, podendo ser parcial e envolver um bem específico.
Segundo especialistas, a renúncia pura e simples não gera incidência de Imposto de Renda nem do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Já a cessão de herança pode implicar em diversos Tributos, como ITCMD, IR e até ITBI, dependendo das circunstâncias.
É importante ter cautela ao renunciar à herança, evitando renúncias direcionadas que possam ser interpretadas como cessões disfarçadas, sujeitas a cobranças de Tributos. A legislação brasileira não permite a renúncia parcial, visando evitar possíveis manipulações do herdeiro na escolha dos bens a serem renunciados.
A renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou termo judicial, dentro dos prazos estabelecidos pela lei. A falta de formalização pode levar à aceitação tácita da herança. Além disso, os herdeiros só respondem pelas dívidas da herança até o limite do valor dos bens deixados, de acordo com o Código Civil.
Quanto à responsabilidade por dívidas deixadas pelo falecido, os herdeiros só respondem até o limite do valor da herança. A aceitação formal ou tácita é necessária para assumir a responsabilidade pelas dívidas. O prazo para renunciar judicialmente à herança é de 30 dias a partir da citação em inventário, caso contrário, a renúncia deve ocorrer antes da partilha.
Portanto, antes de decidir entre aceitar, renunciar ou ceder uma herança, é fundamental entender os riscos fiscais e jurídicos envolvidos em cada opção. Cada situação demanda uma análise cuidadosa, levando em consideração as especificidades de cada caso e os impactos legais e tributários decorrentes.
Ao tomar uma decisão tão importante quanto a questão da herança, é aconselhável buscar orientação de profissionais especializados no assunto, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e dentro da legalidade vigente.
Fonte original: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
