Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil é aprovada pelo Senado: entenda a novidade!

Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e propõe novas regras de tributação sobre grandes lucros

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Além disso, a proposta inclui mudanças na tributação de grandes lucros, lucros no exterior e um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

O texto, que recebeu aprovação unânime e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, também propõe alterações na tabela do Imposto de Renda. A isenção será total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, com redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. O limite para deduções simplificadas também foi atualizado.

Tributação de lucros e criação do IRPFM

Pessoas físicas que recebam lucros acima de R$ 50 mil por mês de empresas passarão a pagar Imposto de Renda retido na fonte, com alíquota de 10%. Além disso, será criado o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquotas específicas para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anualmente.

A proposta limita a carga tributária sobre lucros distribuídos e exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A incidência sobre lucros e dividendos só valerá para resultados gerados a partir de 2026.

Taxação de lucros enviados ao exterior e Pert-Baixa Renda

A proposta inclui a taxação de lucros enviados ao exterior, com alíquota de 10%, e prevê um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda (Pert-Baixa Renda). Esses contribuintes poderão renegociar dívidas, com benefício integral para rendimentos de até R$ 5 mil e descontos graduais para faixas superiores.

O projeto também estabelece compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF. A compensação será calculada com base na diferença entre a arrecadação anual do IRRF e valores anteriores, com percentuais decrescentes ao longo dos próximos anos.

Em sua análise, o relator destacou que as medidas visam corrigir distorções, garantir progressividade e equalizar a tributação sobre diferentes tipos de renda. O texto aprovado pela CAE traz impactos significativos na legislação tributária e na vida financeira de diversos contribuintes no país.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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