O que muda para os consumidores com o débito automático em conta: análise completa das mudanças

Novas Regras para Débito Automático: o que Muda para os Consumidores

Os bancos que atuam no Brasil terão que informar aos clientes com antecedência sobre qualquer débito automático realizado por outra instituição financeira. A medida foi estabelecida pela nova regra aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban em resposta ao aumento de reclamações sobre débitos automáticos não autorizados. As instituições terão um prazo de 30 dias para se adaptarem a essa determinação.

De acordo com a nova norma, o desconto só poderá ser efetuado após o aviso prévio ao cliente. Caso o titular da conta não concorde com a cobrança, ele terá o direito de cancelar o débito na instituição que solicitou a operação.

A comunicação prévia poderá ser realizada por MEIo de diferentes canais, como aplicativo bancário, mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo comprovado junto ao cliente. Além disso, o aviso deverá ser enviado com até cinco dias de antecedência do débito, informando a instituição destinatária, o valor a ser debitado e o contato da central de atendimento ou procedimento para esclarecimentos.

A Febraban destaca que a nova regra dá ao cliente a oportunidade de cancelar o débito automático caso não reconheça que autorizou a operação. Isso visa evitar conflitos e garantir que o cliente esteja ciente antecipadamente de qualquer lançamento em sua conta.

Anteriormente, a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecia que apenas as instituições solicitantes do débito deveriam obter autorização do cliente. No entanto, muitos débitos interbancários não eram reconhecidos pelos clientes, resultando em reclamações e ações judiciais. A medida da Febraban busca aumentar a transparência e segurança nessas operações, padronizando o procedimento em todo o país.

Com as novas regras, os bancos que já adotavam práticas de comunicação prévia, como a exibição de débitos agendados nos extratos futuros, continuarão obrigados a seguir as normas. Agora, a obrigatoriedade se estende a todas as instituições signatárias da autorregulação da Febraban.

Para os consumidores, as mudanças trazem mais transparência e segurança nas operações de débito automático interbancário. Com o aviso prévio obrigatório, a comunicação antecipada dos débitos proporciona mais controle aos clientes sobre suas Finanças e evita surpresas desagradáveis em relação aos valores debitados em suas contas.

Essa medida visa ainda a diminuir conflitos e reclamações relacionados a débitos não reconhecidos pelos clientes, garantindo que as instituições financeiras sigam procedimentos padronizados e transparentes em suas operações de débito automático.

Fonte: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.