Obrigação para IBS e CBS: Preenchimento obrigatório terá início em novembro

Governo estabelece prazo para implementação da Reforma Tributária

O governo definiu que a partir de 3 de novembro de 2025 será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Essa medida faz parte da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Essa obrigatoriedade tem o objetivo de adaptar os sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme determinado pela legislação. As mudanças já estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas serão de preenchimento obrigatório a partir de 3 de novembro.

Etapas de implementação e cronograma

O preenchimento dos campos IBS e CBS em homologação segue um cronograma específico, visando oferecer tempo para adaptação por parte dos contribuintes e fornecedores de sistemas. A partir de 6 de outubro de 2025, os campos poderão ser preenchidos de forma opcional no ambiente de produção. A obrigatoriedade do preenchimento e aplicação das regras de validação completa iniciam em 5 de janeiro de 2026.

Ajustes nos leiautes e validações

A inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de Impostos dos documentos fiscais traz campos como CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária), além de valores específicos para IBS e CBS. Também foram realizados ajustes nas regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.

Essas mudanças são decorrentes da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a adaptação dos sistemas autorizadores de DFes para viabilizar o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais.

Impacto para contribuintes e fornecedores de sistemas

A antecipação da adaptação no ambiente de homologação visa permitir que empresas e autoridades fiscais testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade. O cronograma estabelecido busca garantir a efetiva operacionalização da reforma tributária a partir de 2026, reduzindo riscos de rejeição e inconsistências.

A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação representa um avanço na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas um período para realizar ajustes técnicos e assegurar a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.

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Além disso, o Congresso de Contabilidade CONBCON 2025 está com inscrições abertas, abordando temas relevantes para o setor contábil e fiscal. As últimas notícias também destacam debates sobre a atualização da tabela do Simples Nacional e a utilização de inteligência artificial nos processos seletivos do mercado contábil.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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