STF valida nova regra para auxílio-doença do INSS
Nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar uma nova regra que permite o fim automático do auxílio-doença concedido pelo INSS após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. Além disso, o instituto poderá estipular uma data anterior aos 120 dias para cessar o benefício e determinar o retorno do segurado ao trabalho, também sem a realização de nova avaliação médica.
Essa decisão foi tomada em uma sessão virtual do plenário do STF e tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida em todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.
Disputa sobre a validade das medidas
As medidas que permitem o fim automático do auxílio-doença foram estabelecidas por duas medidas provisórias convertidas em lei em 2017. Entretanto, uma segurada alcançou uma vitória na Justiça ao contestar a regra e garantir uma nova perícia médica antes do fim do benefício.
A defesa do INSS argumentou que as normas são constitucionais e que o encerramento automático do benefício só acontece se o segurado não solicitar a prorrogação a tempo, não restringindo o direito ao benefício.
Validade da regra
Todos os ministros do STF seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a constitucionalidade da nova regra. Zanin destacou que as mudanças na legislação não afetam a proteção do trabalhador com carteira assinada no que diz respeito à cobertura previdenciária em casos de doença ou invalidez temporária.
Oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é um direito do trabalhador formal que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
Conclusão
Com a validação pelo Supremo Tribunal Federal, a regra que permite o fim automático do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de nova perícia médica passa a valer para todos os casos semelhantes em tramitação no país. A decisão visa agilizar o processo de retorno dos segurados ao trabalho e garantir a regularidade e eficiência dos benefícios previdenciários concedidos pelo instituto.
Fonte: G1 Economia
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