Reforma Tributária: Relator Propõe Ampliação do Regime de Nanoempreendedor
O Senado avança na reforma tributária com a proposta do relator da segunda etapa, Eduardo Braga (MDB-AM), de expandir o regime de nanoempreendedor para incluir taxistas e caminhoneiros. A mudança garantiria a isenção de novos Tributos sobre consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), desde que os critérios estabelecidos sejam cumpridos.
Regime de Nanoempreendedor: Atuais Regras e Benefícios
O regime de nanoempreendedor foi criado na primeira etapa da reforma tributária e contempla pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Com a atualização proposta por Braga, motoristas e entregadores de empresas físicas, incluindo caminhoneiros e taxistas, também seriam beneficiados.
Extensão a Novas Categorias: Medida para Evitar Contencioso Judicial
Segundo o relator, a proposta de incluir taxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor visa evitar possíveis questionamentos jurídicos relacionados ao princípio da igualdade tributária. A medida ampliaria a cobertura do regime e traria maior segurança jurídica aos beneficiários.
Gestão do IBS e Regras da Segunda Etapa da Reforma Tributária
A segunda fase da reforma tributária define parâmetros para a gestão compartilhada do IBS, Imposto que será administrado conjuntamente por estados e municípios. Além disso, temas como a tributação escalonada do Imposto Seletivo e a compensação de créditos de ICMS são abordados no parecer de Braga.
Definição do ITCMD e Isenção de Valores Recebidos
O parecer do relator também traz diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A proposta busca deixar claro que o ITCMD não incidirá sobre valores recebidos de Previdência privada complementar, seguros, pecúlios ou similares, estabelecendo uma alíquota máxima nacional.
Imposto Seletivo para Bebidas Açucaradas e Outros Produtos
A proposta inclui a cobrança escalonada do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, tendo início em 2029 e conclusão em 2033. Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas também estarão sujeitos a essa tributação, seguindo as diretrizes da reforma tributária.
Compensação de Créditos de ICMS e Regras para Serviços Financeiros
Empresas poderão compensar os créditos acumulados de ICMS até 31 de dezembro de 2032, podendo abater o valor em cobranças futuras do IBS ou solicitar devolução financeira parcelada. Além disso, o parecer detalha a tributação escalonada de serviços financeiros, com alíquotas que variam e serão progressivamente ajustadas até 2033.
Avanços e Equidade na Reforma Tributária
O relatório de Eduardo Braga expande os benefícios do regime de nanoempreendedor, garantindo sua extensão a categorias como taxistas e caminhoneiros. As medidas buscam assegurar equidade tributária, reduzir litígios e proporcionar mais clareza durante a transição para o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
