Contribuintes devem ficar atentos aos prazos finais de EFD-Reinf e Dirbi
Na próxima semana, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) devem estar em dia com a Receita Federal. O prazo para enviar a EFD-Reinf de agosto de 2025 se encerra na segunda-feira, 15 de setembro, enquanto a Dirbi referente a julho de 2025 deve ser transmitida até sábado, 20 de setembro, para evitar autuações e penalidades.
A EFD-Reinf, uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), reúne informações fiscais sobre retenções e outros dados relevantes para a Receita Federal. Empresas e entidades enquadradas devem enviar o arquivo digital até 15 de setembro, exclusivamente pelo ambiente do Sped. A não transmissão correta e dentro do prazo pode acarretar em autuações, multas e complicações nos processos de compensação e restituição de Tributos.
Já a Dirbi é responsável por consolidar informações sobre benefícios e imunidades fiscais concedidos, permitindo à Receita Federal acompanhar renúncias e incentivos utilizados pelas empresas. O prazo final para envio da Dirbi referente a julho de 2025 é dia 20 de setembro. A declaração deve ser preenchida e enviada através do sistema disponibilizado pela Receita. O descumprimento do prazo ou o envio de informações inconsistentes podem acarretar em multas específicas conforme a legislação tributária.
A Receita Federal destaca a importância do cumprimento rigoroso dos prazos de obrigações acessórias para evitar multas automáticas e outras sanções administrativas. Além disso, possíveis inconsistências nas informações podem levar a fiscalizações adicionais e atrasos em processos de compensações e restituições.
Orientações para os Contribuintes
Especialistas em contabilidade recomendam que as empresas revisem suas rotinas fiscais para garantir o correto envio das declarações dentro do prazo estabelecido. É essencial conferir minuciosamente os dados antes da transmissão, pois a retificação após o prazo pode não isentar de penalidades.
Para mais detalhes sobre a EFD-Reinf, os contribuintes devem consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e as orientações disponíveis no Portal do Sped. Já para a Dirbi, é recomendado verificar o manual e os comunicados divulgados pela Receita Federal.
Manter a regularidade fiscal e evitar contratempos com o Fisco é fundamental. A organização antecipada aliada à conferência cautelosa das informações contribui para prevenir multas e fiscalizações desnecessárias. Empresas e contadores devem planejar suas rotinas para garantir o envio correto da EFD-Reinf de agosto de 2025 e da Dirbi de julho de 2025, assegurando a conformidade com as exigências da Receita Federal.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
