Comissão de Trabalho aprova projeto que fixa prazo para ex-sócios responderem por dívidas trabalhistas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que estabelece um prazo de dois anos para que ex-sócios respondam subsidiariamente por dívidas trabalhistas. Essa mudança proposta visa evitar interpretações que considerem o prazo apenas como limite para ajuizar a ação, e não para iniciar a cobrança contra o antigo sócio.
De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, o objetivo é garantir que o ajuizamento de ação contra a empresa no período de até dois anos não resulte em uma responsabilidade eterna para o ex-sócio. Isso ocorreria caso a interpretação atual permitisse redirecionar a execução futura para o ex-sócio mesmo após esse prazo.
Relator destaca clareza da proposta
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um parecer favorável à proposta sem alterações. Ele ressaltou que o texto traz clareza ao delimitar que a responsabilidade do sócio retirante se restringe às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída, evitando a possibilidade de responsabilização perpétua.
Além disso, a proposta estabelece que o ex-sócio responderá solidariamente com os demais sócios em casos de fraude na alteração do contrato social. Agora, o projeto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Processo legislativo para a aprovação do projeto
Para que o Projeto de Lei 2884/24 se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta visa trazer mais clareza e segurança jurídica no que diz respeito à responsabilidade dos ex-sócios em relação a dívidas trabalhistas.
Essa medida busca evitar interpretações equivocadas que poderiam resultar em uma responsabilização perpétua dos ex-sócios, mesmo após sua saída da empresa. Com a definição de um prazo de dois anos, o projeto busca garantir um equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a segurança jurídica para os antigos sócios.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
