Condomínio em Santa Catarina tenta proibir “sexo barulhento” após às 22h
Um condomínio em Santa Catarina gerou polêmica ao propor uma regra que proíbe relações sexuais barulhentas após as 22h, com multa de R$ 237 em caso de descumprimento. A medida, que inclui ameaça de expor gravações em reuniões e a possibilidade de instalar sensores de decibéis nos corredores, foi apelidada de “toque de recolher do amor” e dividiu opiniões nas redes sociais.
De acordo com especialistas, a tentativa do condomínio é considerada inconstitucional e coloca em xeque os limites da autonomia condominial frente aos direitos fundamentais das pessoas. A advogada Daniela Poli Vlavianos destaca que a medida viola o direito à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição Federal.
A legislação permite ao condomínio coibir excessos de ruído, mas não autoriza a antecipação de proibições que interfiram na vida íntima dos moradores. A discussão também levanta alerta sobre possíveis reflexos em contratos de locação e garantias, já que multar moradores por relações sexuais barulhentas pode ser considerado abusivo e ultrapassar os limites da legalidade.
A polêmica coloca em debate a fronteira entre o direito ao sossego e a garantia constitucional da intimidade. Enquanto a coletividade pode exigir a contenção de atividades ruidosas, não pode invadir escolhas pessoais, como a vida sexual, que faz parte do livre desenvolvimento da personalidade.
Na visão dos especialistas, a norma proposta pelo condomínio é considerada nula por inconstitucionalidade e pode abrir precedentes perigosos. Em MEIo à crescente judicialização da vida condominial, o episódio serve como alerta para a importância do equilíbrio e do respeito mútuo na convivência, sem violar direitos fundamentais.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
