Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe descontos sindicais no INSS
Na madrugada da última quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades de sindicatos, associações e entidades de classe nos benefícios do INSS. Mesmo com autorização prévia, a nova regra veta a cobrança diretamente na folha de aposentados e pensionistas. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O projeto aprovado, um substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), afirma que nenhum sindicato, associação ou entidade poderá mais receber valores diretamente descontados nos benefícios do INSS. A prática anterior, onde aposentados e pensionistas podiam autorizar tais descontos, é considerada um desvio de finalidade da estrutura previdenciária.
Segundo o relator, as autorizações para descontos associativos criaram um ambiente propício para fraudes sistêmicas, comprometendo a segurança dos beneficiários e a credibilidade da Previdência Social. Com a aprovação do projeto, os sindicatos, associações e entidades terão que buscar outras formas de cobrança aos filiados.
Ressarcimento em casos de desconto indevido
O texto também prevê que o INSS deve realizar busca ativa para identificar beneficiários lesados por descontos não autorizados, priorizando grupos vulneráveis e moradores de regiões de difícil acesso. As instituições financeiras responsáveis pelos descontos irregulares terão 30 dias para restituir integralmente os valores corrigidos ao beneficiário a partir da notificação do INSS. Caso não o façam, o próprio INSS será responsável pelo ressarcimento, utilizando recursos do Orçamento da União.
Em casos em que o INSS não consiga recuperar o valor da instituição financeira, poderá acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cobrir as operações do sistema financeiro.
Regras mais rígidas para crédito consignado
Além da proibição de descontos sindicais, a proposta traz mudanças nas condições para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. Com a futura lei, os contratos só poderão ser autorizados com biometria (reconhecimento facial ou digital), assinatura eletrônica qualificada, e autenticação de múltiplos fatores.
Não será mais possível contratar ou desbloquear crédito consignado por procuração ou ligação telefônica. Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo novo processo de desbloqueio.
Deputados favoráveis à medida afirmam que essas mudanças corrigem falhas que resultaram em prejuízos para brasileiros. Parlamentares destacam que as pessoas alegavam não ter assinado contratos de empréstimo, mas eram surpreendidas com descontos em seus extratos.
Competências do Conselho Monetário Nacional (CMN)
Uma das mudanças gerou polêmica ao transferir a competência para definir os limites dos juros do crédito consignado do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN). Com essa alteração, o CMN deverá fixar os limites baseando-se em critérios de proteção ao consumidor e viabilidade das operações. Críticos da medida expressaram preocupação com a possível influência do setor financeiro na definição das taxas.
Sequestro de bens em casos de fraude
Outra alteração importante é a permissão de sequestro de bens obtidos licitamente em casos de indícios de participação em crimes contra a Fazenda Pública, fé pública ou descontos indevidos em benefícios do INSS. Com a atualização do Decreto-Lei nº 3.240/1941, o sequestro poderá ocorrer na fase de investigação, mediante decisão judicial a partir de representação da autoridade policial. Anteriormente, a medida dependia de solicitação do Ministério Público.
O objetivo é agilizar a recuperação de valores desviados em casos de fraudes contra aposentados e pensionistas.
Impactos da medida
Para os aposentados e pensionistas do INSS, a nova lei busca trazer mais segurança contra fraudes e descontos indevidos. A medida visa liberar recursos humanos e tecnológicos do INSS para priorizar a concessão e manutenção dos benefícios, impactando diretamente a gestão interna do órgão.
Parlamentares favoráveis à medida destacam a importância de proteger o beneficiário contra descontos indevidos. No entanto, críticas apontam que a nova legislação pode beneficiar os bancos, tornando mais favorável a relação das instituições financeiras com os aposentados.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
