Empresas poderão ter isenção fiscal após desastres naturais
A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei (PL) 217/25, que propõe incentivos fiscais para empresas que colaborarem na reconstrução de infraestruturas em regiões afetadas por emergências ou calamidades públicas. A medida visa acelerar a recuperação de áreas devastadas por desastres naturais, permitindo que o setor privado contribua diretamente para a execução das obras.
O texto do PL prevê a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os gastos das empresas com contratação, coordenação e execução de obras de recuperação. Esses valores poderão ser deduzidos no exercício fiscal em que os investimentos ocorrerem e nos quatro anos seguintes.
Empresas privadas que se comprometerem a executar diretamente obras de reconstrução em áreas afetadas terão direito a deduzir do IRPJ e da CSLL os valores relacionados às despesas com mão de obra, materiais e serviços. A proposta busca criar um ambiente de cooperação entre poder público e setor privado, garantindo agilidade na recuperação de regiões afetadas por desastres naturais.
Requisitos e benefícios do PL 217/25
Para usufruir da isenção do IRPJ e da CSLL, as empresas interessadas precisam cumprir requisitos específicos, como apresentar um projeto detalhado das obras de recuperação. Além disso, os custos de serviços e materiais devem seguir a tabela de referência de preços elaborada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para garantir transparência e evitar sobrepreços.
O deputado Mauricio Marcon, autor do PL, destaca que a iniciativa pode garantir respostas mais rápidas às populações atingidas por desastres naturais. A proposta visa atender tanto ao interesse público, com a rápida reconstrução de infraestruturas, quanto ao setor produtivo, com a redução da carga tributária para empresas participantes.
Impactos e desafios para as empresas
A proposta traz benefícios para o Estado, com maior rapidez na reconstrução de rodovias, pontes e prédios públicos, e para as empresas, reduzindo a carga tributária e compensando os investimentos em obras de recuperação. A relação entre poder público e iniciativa privada também é fortalecida, gerando ganhos coletivos.
Do ponto de vista contábil, a proposta exige atenção dos profissionais que atuam na gestão fiscal e tributária. A possibilidade de dedução do IRPJ e da CSLL sobre despesas com obras amplia os incentivos fiscais disponíveis, mas exige controle detalhado de gastos, prazos e registros documentais. Contadores serão essenciais para garantir a conformidade com a legislação e os parâmetros definidos pelo projeto.
Tramitação e perspectivas do PL
O PL 217/25 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado Federal. A análise ocorrerá em comissões como a de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta pode se tornar um marco no uso de incentivos fiscais para resposta rápida a desastres naturais, combinando interesse público e participação empresarial em benefício da sociedade.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
