Descubra a maneira correta de calcular o lucro na modalidade de tributação do Lucro Presumido

A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 3038/2025, explicando como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em operações de alienação de bens do ativo imobilizado. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil do bem, que deve ser calculado descontando o custo de aquisição do bem e a depreciação acumulada até a data da venda.

Essa apuração é obrigatória ao alienar bens do ativo imobilizado, como veículos, imóveis, máquinas e equipamentos, independentemente do regime de presunção utilizado para calcular o IRPJ e a CSLL.

O ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido, mas sim com alíquotas específicas: 15% para o IRPJ sobre o ganho apurado; 10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais; e 9% para a CSLL.

Um exemplo prático de cálculo do ganho de capital seria uma empresa que vende um equipamento industrial por R$ 200 mil, adquirido por R$ 300 mil e com depreciação acumulada de R$ 150 mil. O valor contábil seria R$ 150 mil, o valor da alienação R$ 200 mil, resultando em um ganho de capital de R$ 50 mil.

A Solução de Consulta baseia-se no artigo 521 do RIR/2018 e na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, garantindo a correta tributação de rendimentos como ganhos de capital sobre ativos permanentes.

Na apuração do ganho de capital, os contadores e profissionais da área fiscal devem observar se o bem alienado está registrado no ativo imobilizado, calcular corretamente o valor contábil, registrar separadamente o ganho de capital na apuração do IRPJ e da CSLL, aplicar as alíquotas corretas e lançar corretamente na ECF para evitar autuações.

É importante ressaltar que o ganho de capital também é tributável no Lucro Real e no Simples Nacional, sendo essencial avaliar o impacto tributário das alienações de bens em todos os regimes.

Em resumo, a correta apuração do ganho de capital no Lucro Presumido é fundamental para garantir a conformidade fiscal da empresa. Antes de alienar bens do ativo imobilizado, é recomendável avaliar o valor contábil atualizado e projetar o ganho de capital, realizando simulações de carga tributária e providenciando a escrituração adequada.

Fonte: Estadão

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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