Nota Técnica 1.70 da NF-e inova com campos e validações inéditos

Secretaria da Fazenda atualiza regras de emissão da NF-e

A Secretaria da Fazenda divulgou a versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, trazendo mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As atualizações incluem novos campos obrigatórios, ajustes no código de benefício fiscal e regras de validação, com o intuito de padronizar informações e aprimorar o controle do ICMS.

Principais mudanças da versão 1.70

A nova versão da NF-e traz importantes alterações, como a necessidade de estados publicarem tabelas oficiais de códigos fiscais, a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenefRBC em casos de redução da base de cálculo do ICMS, e a criação de um novo grupo de informações para detalhar operações com crédito presumido.

Validações adicionais e exceções

Além disso, as regras automáticas agora verificarão a ordem dos itens no XML e a validade dos códigos fiscais. Empresas do Simples Nacional, operações de devolução e ajustes fiscais estão dispensadas de algumas validações, visando evitar rejeições em massa.

Implementação escalonada por estados

Cada estado definirá seu próprio calendário para a implementação da versão 1.70. Distrito Federal e Goiás já ativaram as primeiras regras, enquanto São Paulo e Santa Catarina adotarão as mudanças de forma gradual até 2026. O Espírito Santo passou a exigir o preenchimento de campos específicos em determinadas operações, e outros estados como Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizaram listas de códigos fiscais para adequação antecipada.

Impactos para empresas e contadores

A atualização visa aprimorar o controle fiscal, combatendo inconsistências no ICMS e benefícios fiscais irregulares. Para as empresas, o desafio está em ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais e treinar suas equipes para cumprir as novas exigências. Já para os contadores, a mudança amplia a responsabilidade em garantir o correto preenchimento das notas de acordo com os padrões técnicos de cada estado.

Conclusão

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001 representa um avanço na modernização da emissão de NF-e e NFC-e. A padronização de processos e o fortalecimento do controle tributário trazem benefícios, mas também exigem maior atenção e adaptação por parte das empresas e dos profissionais da contabilidade. A diversidade de cronogramas estaduais reforça a necessidade de acompanhar os comunicados da Sefaz para garantir a conformidade na emissão de notas fiscais.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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