Antecipação do FGTS: Uma opção a considerar
Desde 2020, a antecipação do FGTS tem sido uma saída financeira para quem tem saldo no fundo e precisa aliviar o orçamento. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode escolher antecipar parte do fundo, escapando da espera pelos aniversários de saque.
Comparada a outras modalidades de crédito pessoal, a antecipação do FGTS tende a ser mais econômica e de contratação mais simples, pois dispensa a análise de crédito convencional, já que a transação é liquidada com o saldo do fundo do trabalhador. No entanto, a antecipação implica em abrir mão de alguns benefícios que o fundo oferece.
Como funciona a antecipação do FGTS
Quem adere ao saque-aniversário tem permissão para retirar parte do saldo do FGTS (ativo e inativo) anualmente, de acordo com a escala estabelecida. O valor disponível varia conforme o montante que a pessoa tem no fundo e pode ser acrescido de uma parcela fixa.
Por outro lado, para antecipar o saque-aniversário, é preciso atender a algumas condições, como ser maior de idade, ter CPF regular, saldo desbloqueado no FGTS, possuir conta-corrente ou poupança e autorizar a consulta do saldo do fundo pela instituição financeira.
Vale a pena antecipar o FGTS?
Em termos de custos e contratação, a antecipação do FGTS costuma ser uma opção vantajosa. Com a liquidação automática do empréstimo vinculada à conta do fundo, o risco de crédito é reduzido, o que torna a operação mais barata do que os empréstimos tradicionais, com taxas variando em média entre 1,25% e 1,40% ao mês.
Porém, ao optar pela antecipação, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão. O saldo só será liberado no mês do aniversário ou para quitar a antecipação, o que implica receber somente a multa rescisória de 40% em caso de desligamento, sem acesso ao saldo total da conta.
Considerações finais
É essencial avaliar cuidadosamente a situação financeira pessoal ao decidir entre o saque-aniversário e sua antecipação. Caso haja uma reserva de emergência sólida, a dependência do saldo do FGTS em caso de desemprego é menor. No entanto, se não for o caso, é necessário considerar se a multa rescisória será suficiente para cobrir os gastos até a busca por uma nova fonte de renda.
Além disso, ao escolher o saque-aniversário, é possível retornar ao saque-rescisão somente após 24 meses da última mudança, devendo liquidar qualquer saldo de antecipação do fundo antes disso. Sendo assim, é fundamental ponderar os riscos envolvidos antes de fazer a opção que mais se adequa à situação financeira e necessidades individuais.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
