Descubra as Variações de Empreendedorismo: MEI, ME, EPP e Nanoempreendedor

Novas Regras para Pequenos Negócios

O universo do empreendedorismo no Brasil ganha novos contornos com a tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da categoria dos nanoempreendedores. Essas mudanças colocam em destaque a importância de entender as diferenças entre os enquadramentos empresariais disponíveis no país.

Tipos de Enquadramento Empresarial

No Brasil, destacam-se os enquadramentos de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada categoria possui regras específicas relacionadas à receita, número de funcionários e forma de tributação. A escolha correta do enquadramento é fundamental, uma vez que impacta a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários.

Nanoempreendedores: Nova Categoria de Trabalhadores Informais

A categoria dos nanoempreendedores é uma novidade prevista na reforma tributária. Destinada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI, essa opção visa formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, entre outros.

Regras para os Nanoempreendedores

Os nanoempreendedores, segundo o modelo em discussão, não precisariam abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física, estariam isentos do novo IVA dual e poderiam ser tributados com contribuições previdenciárias e Impostos sobre propriedade a partir de 2026. Além disso, teriam menos exigências burocráticas, como a emissão de nota fiscal em todas as operações. O enquadramento seria feito por sistemas digitais, facilitando a adesão e reduzindo custos administrativos.

MEI: Porta de Entrada para Pequenos Negócios

Atualmente, o MEI é a forma mais utilizada por quem deseja iniciar um pequeno negócio. Com limite de receita bruta anual de R$ 81 mil, podendo ser ampliado, o MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é gratuita e digital, exigindo apenas cadastro no Portal do Empreendedor e pagamento mensal do DAS.

Microempresa (ME): Opção para Negócios em Crescimento

As Microempresas são destinadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Elas podem optar por diferentes regimes tributários e contratar mais funcionários, variando de 9 a 19, dependendo do setor de atuação.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): Estrutura Ampliada e Maior Número de Funcionários

Já as Empresas de Pequeno Porte englobam negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Com limite de funcionários ampliado, podem aderir ao Simples Nacional e têm maior complexidade no processo de abertura, incluindo elaboração de contrato social, registros e necessidade de contador.

Considerações Finais

A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI representam mudanças significativas no panorama dos pequenos negócios no país. A escolha do regime de enquadramento depende do faturamento, porte da atividade e objetivos de crescimento da empresa, visto que cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias específicas. Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuam sendo a principal porta de entrada para a formalização, enquanto as MEs e EPPs atendem negócios que buscam expansão e contratação de mais funcionários.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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