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Trabalhador tem direito a faltar para exames: saiba como evitar descontos na folha

Trabalhadores que atuam sob a CLT podem se ausentar por até três dias no ano para a realização de exames preventivos de câncer sem que isso cause desconto em seus salários. Esta é uma permissão que já estava estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas agora foi reforçada pela recente Lei nº 15.377 de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa nova legislação não apenas reafirma um direito existente, mas também impõe a responsabilidade às empresas de informar os funcionários sobre essa possibilidade e de promover campanhas de conscientização, especialmente sobre cânceres relacionados ao HPV, mama, colo do útero e próstata. Essa mudança é significativa, pois pode impactar a saúde de milhares de trabalhadores no Brasil, além de colocar em foco a importância das ações preventivas.

O que diz a nova lei

A legislação anterior já permitia que empregados se afastassem por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, como descrito no artigo 473 da CLT. A novidade trazida pela Lei nº 15.377/2024 é a obrigatoriedade de as empresas informarem seus colaboradores sobre este direito. Essa comunicação é fundamental, já que muitos trabalhadores podem não estar cientes da possibilidade de se ausentar para exames sem perder o pagamento. Além disso, as campanhas de prevenção visam sensibilizar os funcionários sobre a importância de cuidar da saúde e dos riscos envolvendo cânceres, incentivando consultas e exames regulares.

Comprovantes e justificativas

Para que as ausências sejam consideradas justificadas, os trabalhadores devem apresentar um comprovante da realização do exame. É importante ressaltar que, na falta de tal documentação, a ausência pode ser tratada como injustificada e resultar em descontos no salário. Assim, a fiscalização da entrega de atestados e comprovantes se torna ainda mais relevante tanto para os empregados quanto para os empregadores. As empresas devem criar um processo claro e ágil para a entrega e registro desses documentos.

A abrangência dos exames

Embora a nova lei destaque a necessidade de campanhas especificamente voltadas ao HPV e a cânceres como os de mama e próstata, a CLT tem uma abrangência maior. Ele permite que qualquer tipo de exame preventivo de câncer, desde que devidamente comprovado, seja incluído nas ausências justificadas. Isso torna o quadro de proteção ao trabalhador mais amplo, uma vez que outras condições e exames preventivos também podem ser considerados.

A aplicação da regra

O direito ao afastamento de até três dias para exames preventivos de câncer é garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT, incluindo trabalhadores temporários. No entanto, para estagiários, a situação é um pouco diferente. Não há uma previsão legal específica para esses trabalhadores, e a liberação para a ausência depende de acordos entre a instituição concedente e o estagiário. Já para profissionais autônomos ou aqueles que operam como pessoa jurídica, a possibilidade de faltar para exames fica a cargo das cláusulas contratuais, o que pode variar de contrato para contrato.

Impactos para empresas e contadores

A responsabilidade de informar os colaboradores sobre suas possibilidades de ausência para exames preventivos traz consigo uma série de novas demandas para as empresas. Portanto, elas devem implementar medidas formais, como campanhas de conscientização e comunicados internos, para garantir que todos os funcionários estejam cientes de seus direitos. Esta mudança pode exigir ajustes nas rotinas de compliance e gestão de pessoas, já que as empresas precisam não apenas divulgar essas informações, mas também garantir que seus funcionários apliquem esse conhecimento de forma adequada.

De igual importância, a atualização das políticas internas e a revisão dos procedimentos relacionados ao controle de faltas justificadas tornam-se fundamentais para o departamento de contabilidade e de recursos humanos. É imprescindível que os registros de faltas sejam consistentes e que as justificativas sejam tratadas de maneira correta para evitar inconsistências trabalhistas.

Além disso, as campanhas de prevenção requerem uma sinergia entre as áreas administrativas e de saúde ocupacional. As empresas agora têm a responsabilidade de promover um ambiente que priorize a saúde e o bem-estar de seus empregados, o que pode incluir a realização de palestras, distribuição de materiais informativos e até mesmo a promoção de sessões de exames preventivos em parceria com instituições de saúde.

Conclusão: o que fazer agora

Com essa mudança na legislação, tanto trabalhadores quanto empregadores têm seus papéis definidos. Os trabalhadores devem se assegurar de que compreendem seus direitos e utilizam a possibilidade de realizar exames preventivos sem temor de perdas financeiras. Documentar adequadamente cada saída e garantir a entrega dos comprovantes é essencial para evitar futuros problemas.

Para os empresários, o momento exige que se faça uma análise das práticas empresariais e uma revisão das políticas de saúde e segurança do trabalho. É o momento de agir e garantir que a comunicação interna seja clara e eficaz, proporcionando aos empregados o suporte necessário para que seus direitos sejam respeitados. Novas campanhas de conscientização não são apenas uma obrigação legal, mas também um passo importante na construção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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