Entenda como Declarar Contribuição Extra na Previdência Privada no Imposto de Renda 2026
A declaração da Previdência privada no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, principalmente quando se trata das chamadas contribuições extraordinárias. Esse cenário se torna mais complexo devido à divergência entre o entendimento da Justiça e a prática da Receita Federal.
De acordo com a advogada Erika Palma, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as contribuições extras têm a mesma natureza das contribuições normais. Portanto, elas podem ser deduzidas do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12% da renda tributável.
Apesar da decisão judicial, a Receita Federal ainda não adotou plenamente essa interpretação, o que pode gerar complicações na prática. Embora o contribuinte possa lançar os valores como dedução, corre o risco de ficar retido na malha fina, uma vez que o sistema da Receita pode não reconhecer o abatimento.
Como Declarar na Prática
Segundo o sócio-diretor da Contabilizei, Charles Gularte, se a instituição de Previdência privada não detalhar as contribuições extraordinárias, o contribuinte deve somar os valores pagos ao longo do ano com base nos extratos. O lançamento deve ser feito na ficha de “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência Complementar, informando o CNPJ e a razão social da entidade.
É importante destacar que essa dedução só é válida no modelo completo da declaração, e o total das contribuições à Previdência privada (normais e extraordinárias) não pode ultrapassar 12% da renda tributável.
Orientações para os Contribuintes
Especialistas apontam dois caminhos diante desse cenário:
1. **Conservador**: não deduzir as contribuições extraordinárias para evitar questionamentos pela Receita.
2. **Com respaldo judicial**: lançar os valores, desde que exista uma decisão favorável garantindo segurança.
Segundo Erika, embora a dedução seja reconhecida pela Justiça, na prática ainda depende de respaldo judicial para ser exercida com segurança.
Cabe ressaltar que, em caso de dificuldades na declaração do Imposto de Renda 2026, os contribuintes podem enviar suas perguntas para ir@infomoney.com.br. As mensagens passam por uma triagem e são respondidas por especialistas em contabilidade, direito tributário e Tributos em geral.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
