Confira como declarar doação de imóvel com usufruto no Imposto de Renda 2026 sem correr riscos

Doação de Imóvel com Usufruto: Como Declarar no Imposto de Renda 2026

A prática de doar um imóvel mantendo o direito de usufruto tem se tornado cada vez mais comum no Brasil como estratégia de planejamento sucessório. Esse procedimento permite antecipar a transferência do bem aos herdeiros, reduzindo custos em futuros inventários, ao mesmo tempo em que o doador ainda pode usufruir do imóvel, seja para morar ou obter rendimentos (como aluguel).

Contudo, a declaração desse tipo de doação no Imposto de Renda tem gerado dúvidas entre os contribuintes. Especialistas alertam que a atenção na hora de prestar contas à Receita Federal é crucial a partir deste ano, considerando o que foi feito em 2025. Erros ao declarar a doação com reserva de usufruto podem acarretar em multas e até mesmo colocar o contribuinte na malha fina.

Divisão Jurídica na Declaração do Imposto de Renda

No caso da doação com reserva de usufruto, o imóvel passa a ter duas figuras distintas: o doador (usufrutuário), que mantém o direito de uso, e o donatário (nu-proprietário), que tem a titularidade do bem, porém só terá acesso pleno a ele quando o doador falecer. Segundo especialistas, essa divisão jurídica precisa ser claramente demonstrada na declaração do Imposto de Renda a partir deste ano.

Atenção aos Detalhes na Declaração

Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar autuações e multas futuras, sendo a declaração da nua propriedade um dos pontos sensíveis. É comum o equívoco de imaginar que o nu-proprietário não precisa declarar o imóvel por não utilizá-lo, mas é fundamental incluí-lo na declaração por ser o titular do patrimônio.

Fiscalização da Receita Federal e Cruzamento de Dados

O aumento de casos de inconsistências na declaração do Imposto de Renda tem chamado a atenção da Receita Federal, que ampliou a exigência de detalhes na prestação de contas. Cruzamento de informações com cartórios, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), bem como as declarações das partes envolvidas, têm sido mais rigorosamente fiscalizados.

Importância da Correta Declaração da Relação Jurídica

Não basta apenas declarar o imóvel no Imposto de Renda, é essencial detalhar corretamente a relação jurídica envolvendo o bem. A descrição genérica deixou de ser suficiente, sendo necessário explicar claramente a estrutura jurídica do negócio para evitar lacunas que possam ser interpretadas como inconsistências pelo sistema da Receita Federal.

Pontos de Atenção na Declaração

Além da correta declaração da doação com reserva de usufruto, é fundamental atentar para o valor atribuído ao imóvel, utilizando o custo de aquisição em vez do valor de mercado, a menos que haja atualização. O pagamento do ITCMD, Imposto estadual, segue sendo obrigatório e deve estar alinhado com as informações e valores declarados para evitar questionamentos fiscais.

Conclusão

No cenário atual, a declaração do Imposto de Renda deixa de ser apenas um formulário e passa a ser um retrato detalhado da estrutura patrimonial do contribuinte. Ao preenchê-la corretamente, com informações completas e coerentes, o risco de autuação é reduzido significativamente. No entanto, erros podem resultar em autuações e até mesmo em interpretações desfavoráveis por parte da Receita Federal. É essencial estar atento aos detalhes e seguir corretamente as orientações para evitar problemas futuros.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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