Municípios devem enviar informações sobre alvarás e habite-se à Receita Federal
Os municípios brasileiros têm um prazo até esta sexta-feira (8) para encaminhar à Receita Federal a relação de todos os alvarás de construção civil e documentos de habite-se concedidos no mês anterior. Essa exigência faz parte do cumprimento do Convênio ICMS 134/2016, visando aprimorar o controle e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para cumprir a determinação, os municípios devem realizar a transmissão dos dados através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. Mesmo que não tenham emitido alvarás ou habite-se no período, é necessário informar a inexistência de registros.
Prazo e obrigatoriedade de envio de informações
A obrigatoriedade de enviar as informações está definida no Convênio ICMS nº 134/2016, assinado entre os estados, o Distrito Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O prazo para envio é até o 9º dia do mês subsequente à concessão do alvará ou do habite-se. Caso a data de 8 de agosto de 2025 caia em uma sexta-feira, os municípios precisam estar atentos para evitar sanções administrativas.
Dados solicitados e forma de organização
A Receita Federal estabelece que os dados a serem enviados pelos municípios devem incluir o número do alvará ou habite-se, data de emissão, nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra, endereço da construção, área total construída e finalidade da edificação. Essas informações devem ser organizadas de acordo com o layout definido no Manual de Orientação do Convênio 134/16, disponível nos sites da Receita Federal e do Confaz.
Riscos para os municípios em caso de descumprimento
A omissão ou envio incorreto das informações pode resultar em penalidades conforme a legislação tributária estadual e federal. Além disso, o descumprimento da obrigação pode dificultar a atuação da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda na fiscalização da construção civil, setor suscetível à informalidade fiscal.
Importância da colaboração entre entes federativos na fiscalização
A colaboração entre a Receita Federal, estados e municípios é fundamental para a eficácia do sistema tributário nacional. Convênios como o ICMS 134/2016 regulamentam o compartilhamento de informações fiscais, visando reduzir a sonegação e fortalecer as Finanças públicas. É essencial que os municípios estejam alinhados com as normas para a modernização da administração pública e a transparência fiscal.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
