Receita Federal define normas para Imposto global de 15% sobre multinacionais
A Receita Federal estabeleceu, por MEIo da Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, as diretrizes para o recolhimento e a declaração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida faz parte da implementação do Imposto mínimo global de 15% sobre grandes grupos multinacionais, conforme estabelecido pela Lei nº 15.079/2024. Essa legislação determina a tributação mínima para lucros de multinacionais com receita anual acima de 750 milhões de euros.
O adicional da CSLL está vinculado ao Pilar 2 da OCDE, um conjunto de regras que visa garantir que empresas multinacionais paguem pelo menos 15% de alíquota efetiva em cada jurisdição, inibindo a prática de transferência de lucros para paraísos fiscais. No Brasil, o mecanismo adotado é o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que possibilita a tributação local da diferença necessária para atingir o mínimo global.
Prazo e formas de declaração e pagamento
De acordo com a instrução normativa, os valores do adicional da CSLL devem ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de vigência, o prazo se estende até junho de 2026, e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao fechamento do ano fiscal. Foi criado o código de receita 1809 para o recolhimento específico do adicional.
Impacto para contadores e empresas
A norma estabelecida pela Receita Federal demanda que multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros adaptem seus sistemas contábeis e fiscais para calcular corretamente a alíquota efetiva em cada país e cumprir os novos prazos. Para os escritórios contábeis, é essencial integrar informações locais e globais, garantindo a conformidade com as regras do Pilar 2.
Embora a instrução normativa tenha trazido esclarecimentos sobre a declaração e o pagamento do adicional, é importante ressaltar que a Receita Federal ainda deve publicar manuais detalhados. A ausência de orientações técnicas completas pode ocasionar interpretações divergentes, aumentando o risco de inconsistências e disputas tributárias.
Consolidação do Imposto mínimo no Brasil
Com a regulamentação anunciada, o Brasil se alinha a países desenvolvidos que já adotam o Pilar 2, fortalecendo a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais. A instrução normativa não estabelece a alíquota de 15%, mas opera a lei que a instituiu, viabilizando sua aplicação prática no processo de apuração e declaração de Tributos federais.
O sucesso da implementação dependerá da capacidade das empresas e escritórios contábeis de ajustarem seus procedimentos internos às novas exigências, integrando equipes locais e estruturas globais de grandes grupos multinacionais. Essa adaptação será essencial para garantir o cumprimento efetivo das normas relacionadas ao Imposto mínimo global no país.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
