Nova Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para Aluguéis a Partir de 2027
A partir de 2027, entra em vigor a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, criada pela Reforma Tributária através da LC 214/25, substituindo os atuais PIS e COFINS. Até o final de 2026, pessoas físicas que praticarem a venda ou aluguel de imóveis recolherão apenas o Imposto de Renda sobre o ganho na venda ou a receita de aluguel, sujeita ao carnê-leão com recolhimento mensal.
Impacto da Nova Contribuição para Locadores de Imóveis
A pessoa física que possuir até 3 imóveis alugados e tiver receita com operações imobiliárias inferior a 240 milhões no ano anterior continuará pagando apenas o IRPF na tabela progressiva. Acima desses limites, será contribuinte da CBS, considerado um locador profissional, pagando os mesmos Impostos de uma empresa normal do setor.
A locação residencial terá um redutor social de R$ 600,00, incidindo o Imposto sobre o valor do aluguel descontados esses R$ 600,00. A alíquota precisa ser definida, mas estima-se uma alíquota de 3% para a CBS e de 19% para o IBS, totalizando uma alíquota estimada de 28%.
Progressão das Alíquotas até 2033
A alíquota da CBS para locação de imóveis será determinada a partir de 30% da alíquota oficial, o que sugere uma alíquota de 3% inicialmente. Essa alíquota aumentará gradualmente até 2033, atingindo aproximadamente 8,7% de CBS e IBS sobre os aluguéis. A progressão gradual das alíquotas visa amenizar os impactos do aumento.
Regulamentação e Abatimento de Créditos
O novo Imposto não cumulativo permite que locadores de imóveis abatam créditos da atividade, incluindo despesas de manutenção do imóvel. O Regulamento da CBS precisará ser editado para detalhar essas e outras questões, já que a cobrança do novo Imposto começa em 01/01/2027, quando o PIS e COFINS são extintos.
A entrada em vigor da CBS traz mudanças significativas para locadores de imóveis, especialmente para aqueles considerados locadores profissionais. A progressão das alíquotas ao longo dos anos e a possibilidade de abatimento de créditos trazem um panorama mais claro sobre os impactos da Reforma Tributária nesse setor.
Conclusão
Com a implementação da CBS a partir de 2027 e a extinção do PIS e COFINS, locadores de imóveis precisarão se adaptar às novas regras tributárias. A progressão das alíquotas até 2033 e a não cumulatividade do Imposto trazem desafios e oportunidades para os contribuintes. A regulamentação detalhada da CBS será fundamental para a compreensão e aplicação dessas mudanças no setor de aluguéis de imóveis.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
