Imposto maior em compras internacionais: saiba como evitar erro comum.

Aumento das compras internacionais leva consumidores a pagar Impostos acima do esperado

O crescente número de compras internacionais fez surgir um problema comum para os consumidores brasileiros: o pagamento de Impostos acima do esperado na chegada das mercadorias ao país. Muitas vezes, essa diferença não se deve a erros do sistema, mas sim ao desconhecimento sobre como a tributação é calculada em remessas internacionais.

Segundo a Receita Federal, desde agosto de 2024, as compras registradas nesse regime devem seguir regras específicas, com tratamentos diferenciados para plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme e para aquelas que não participam do programa.

Um dos equívocos mais comuns ocorre ao considerar apenas o valor do produto exibido no anúncio. O cálculo do Imposto é feito com base no valor aduaneiro, que engloba não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro, quando esses não estão inclusos no preço final.

Valor aduaneiro e Programa Remessa Conforme influenciam na tributação

Ao comprar em sites estrangeiros, é comum que os consumidores calculem o impacto tributário apenas com base no valor do produto anunciado. No entanto, a cobrança do Imposto de Importação é calculada a partir do valor aduaneiro, que inclui o valor do produto, frete e seguro da operação.

A participação em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme pode influenciar diretamente no custo final. Para compras de até US$ 50 em sites certificados, o Imposto de Importação é de 20%, com cobrança também de ICMS. Fora do programa, a alíquota do Imposto de Importação é de 60%, além do ICMS aplicável.

Cinco cuidados para evitar cobranças indevidas na importação

Alguns cuidados simples podem reduzir o risco de tributação acima do esperado ou de problemas no desembaraço da mercadoria. É importante verificar como o produto será tributado, calcular o custo total da compra, dar preferência a plataformas certificadas, guardar comprovantes e conferir corretamente as informações da encomenda.

O ambiente tributário segue em transformação com a implementação gradual da reforma tributária do consumo. A Receita Federal já publicou orientações para 2026 sobre as novas obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, reforçando a importância de acompanhar atualizações normativas que possam impactar operações de consumo e importação.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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