Descubra quando o inventário não é necessário – conheça as exceções!

Inventário: Quando ele pode ser dispensado

O processo de inventário, que visa regulamentar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, é geralmente considerado obrigatório. No entanto, existem situações em que a sua realização pode ser dispensada.

Segundo especialistas, o inventário pode ser evitado quando a pessoa falecida não deixar bens, direitos ou patrimônio a ser partilhado, ou quando houver apenas dívidas em seu nome. Nestes casos, os herdeiros podem optar pelo “inventário negativo”, uma declaração formal de inexistência de bens, assinada por todos os herdeiros e acompanhada da certidão de óbito.

Documento simplificado para resolver pendências

A elaboração de um documento simples, com a qualificação completa das partes, a data do falecimento, a certidão de óbito e a afirmação de ausência de bens ou inventário em andamento, pode ser o suficiente para resolver pendências administrativas sem a necessidade de um processo completo de inventário.

Este tipo de declaração pode ser utilizado para encerrar contas bancárias, regularizar o CPF na Receita Federal, comprovar situação ao INSS, entre outros fins.

Bens de pequeno valor também podem evitar inventário

Nos casos em que o falecido deixou apenas bens de pequeno valor, como um automóvel antigo ou um saldo bancário modesto, abrir um inventário completo pode ser dispensável. Nesses casos, é possível obter um alvará judicial, que serve como uma autorização para situações que não demandam a abertura de inventário.

O alvará é útil para casos em que não há inventário, identificando um bem de pequeno valor sobre o qual não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em situações de isenção.

Regra geral e importância do inventário

Apesar das exceções citadas, a regra geral é clara: sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem divididos entre os herdeiros, o inventário se faz necessário, independentemente do valor da herança.

A legislação brasileira determina que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, porém, sem o inventário, o patrimônio permanece juridicamente em nome do falecido. Isso pode acarretar impedimentos para ações como a venda de imóveis, transferência de investimentos ou partilha formal dos bens.

Em casos mais complexos, é recomendável buscar auxílio de profissionais especializados em direito das famílias e sucessões para orientar sobre a melhor forma de proceder com relação ao inventário e à transferência de bens.

Fonte original: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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