Decisão judicial permite abatimento total no Imposto de Renda de despesas educacionais de crianças com autismo

Justiça autoriza dedução integral no IR de gastos escolares de crianças autistas

O período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou e vai até 29 de maio. Neste momento, contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão questionando a possibilidade de dedução integral dos gastos com mensalidades escolares. A Receita Federal estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, decisões judiciais têm permitido o abatimento ilimitado desses gastos para famílias com crianças autistas matriculadas em escolas regulares.

Limite de dedução e decisões judiciais

Segundo a advogada Maria Gabriela Vasconcelos, a Receita Federal classifica as mensalidades escolares como despesas com educação, com um limite de dedução anual por dependente. No caso de instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, os gastos podem ser enquadrados como despesas médicas, sem um limite estabelecido. Tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à dedução integral quando a matrícula em escola regular é parte do tratamento terapêutico da criança.

Reconhecimento da inclusão escolar como direito constitucional

A advogada Tatiana Vikanis, especialista em Direito Tributário, destaca que a inclusão escolar é um direito constitucional das pessoas com deficiência. A interpretação de tribunais brasileiros tem evoluído nesse sentido, com decisões favoráveis à dedução integral no IR quando a matrícula em escola regular é essencial para o tratamento da criança. A tese do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça que gastos com instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesa médica, mesmo em escolas regulares.

Restituição e ajuizamento de ação

Para garantir a dedução integral, o ajuizamento de ação com base no Tema 324 da TNU é o caminho mais seguro, segundo a advogada Maria Gabriela. O processo pode variar de dois a cinco anos e tem permitido a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores. A advogada Carla Bertin ressalta a importância de avaliar a vantagem de ingressar com a ação, especialmente para quem tem bastante Imposto de Renda retido.

Impacto da tese do Tema 324 da TNU

A tese firmada no Tema 324 da TNU estabelece que os gastos relacionados à instrução de pessoas com deficiência são integralmente dedutíveis como despesa médica. Isso tem impactado as decisões judiciais em todo o país, tornando o argumento mais sólido para famílias que buscam a dedução integral no IR.

Despesas de educação inclusiva e documentos necessários

As despesas de educação inclusiva correspondem a valores pagos por um ensino adaptado ao diagnóstico de TEA, incluindo métodos e intervenções individualizadas. A documentação, como laudo de diagnóstico, relatórios médicos e contratos de prestação de serviço, é um fator decisivo para obter sucesso na Justiça. O prazo do processo pode variar de dois a cinco anos, dependendo da região.

Projeto de lei para dedução integral no IR

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.513/2025, que permite a dedução integral no IR dos gastos com educação de pessoas com deficiência. Se aprovado, o texto eliminaria a necessidade de recorrer à Justiça para obter a dedução integral, incluindo despesas com instrução, inclusão e apoio educacional. A proposta permitiria a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei.

A Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta reportagem sobre o assunto.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.