Imposto de Renda 2026: Novas Regras para Declarar Bens e Direitos
A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é obrigatória para os contribuintes que possuíam um patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Além disso, certos bens devem ser informados independentemente de seu valor, como imóveis e veículos.
Dentro da ficha “Bens e Direitos”, entram bens móveis com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil, criptoativos acima de R$ 5 mil e saldos bancários ou dinheiro físico acima de R$ 140.
O preenchimento deve ser feito indicando o grupo e o código corretos do bem, sempre com base no valor de aquisição e não no valor de mercado, a menos que se trate de benfeitorias comprovadas em imóveis.
# Quem Deve Declarar Bens e Direitos no IR 2026
A obrigatoriedade de declarar bens e direitos no IR 2026 vale para contribuintes que tinham um somatório de bens e direitos superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Esta regra considera o patrimônio total na data de referência, sendo um dos critérios para o preenchimento da declaração.
Além do limite geral, existem situações em que certos bens devem ser informados mesmo sem depender do valor total do patrimônio, como imóveis e veículos.
# Bens Móveis Acima de R$ 5 Mil Devem ser Declarados
Joias, obras de arte e outros bens móveis devem constar na declaração caso tenham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil. Essa regra se aplica a bens móveis em geral dentro desse valor, sendo necessário utilizar a ficha “Bens e Direitos”.
Ações, cotas de empresas e criptoativos também precisam ser detalhados na ficha, com a seleção correta do grupo e código correspondente.
# Contas Bancárias e Dinheiro em Espécie Acima de R$ 140
Saldos bancários e dinheiro em espécie devem ser declarados se estiverem acima de R$ 140. Isso inclui valores em contas e recursos em dinheiro vivo, ambos devendo ser informados na ficha específica da declaração.
Ao declarar bens e direitos no Imposto de Renda 2026, é importante utilizar a ficha correta, preenchendo com o grupo e código adequados para cada item informado. A escolha correta da classificação é essencial para o envio das informações patrimoniais à Receita Federal.
# Valor de Aquisição na Declaração
Os bens devem ser declarados pelo custo de compra e não pelo valor de mercado atualizado, exceto no caso de benfeitorias comprovadas em imóveis. Portanto, é necessário manter na declaração o valor de aquisição do bem.
# Como Declarar Bens Financiados
Nos casos de imóveis e veículos financiados, o contribuinte deve informar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas quitadas até esta data. A informação patrimonial deve refletir o montante desembolsado pelo contribuinte até o final do ano-calendário.
Manter-se atualizado sobre as regras e obrigatoriedades do Imposto de Renda é fundamental para garantir a correta declaração dos bens e direitos, evitando possíveis penalidades por omissão de informações importantes para a Receita Federal.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
