Revisão inédita: Regras para seguros de pessoas serão atualizadas por órgão regulador. Confira as mudanças!

Revisão nas Regras de Seguros de Pessoas pela Susep

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) está revisando as normas que regem as coberturas de risco nos seguros de pessoas. A intenção é alinhar o setor ao novo Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025, e o objetivo é concluir o redesenho regulatório até o fim de 2026.

Dentro do seguro de pessoas estão produtos como seguro de vida, acidentes pessoais, educacional, viagem, prestamista, funeral e diária por incapacidade temporária. A mudança deve impactar diretamente esses produtos, influenciando coberturas, exclusões e indenizações.

A transição para o novo modelo será gradual, afetando principalmente novos contratos ou renovações após a atualização dos produtos. Contratos já em vigor devem ser preservados inicialmente.

Especialistas apontam que a revisão busca equilibrar maior proteção ao consumidor com a preservação da flexibilidade contratual para estimular a inovação no setor. Contudo, o desafio será reduzir incertezas sem limitar o desenvolvimento de novos produtos.

Principais Conflitos nos Seguros de Pessoas

Atualmente, os conflitos entre seguradoras e segurados nos seguros de pessoas se concentram em seis frentes principais. Questões como doença preexistente, agravamento de risco, suicídio e carência, tipo de cobertura, seguros coletivos e regulação do sinistro geram disputas e judicializações no setor.

A negativa de cobertura por doença preexistente, a definição de agravamento de risco, as condições de carência para suicídio, os modelos de cobertura, os problemas nos seguros coletivos e a burocracia na regulação do sinistro são pontos sensíveis que ainda geram conflitos.

Brechas na Proposta de Revisão da Susep

Apesar da proposta de revisão da Susep, ainda há brechas que podem manter disputas no setor de seguros de pessoas. A segurança jurídica continuará dependendo da revisão de normas práticas, como a Circular 667 de 2022, o que pode gerar incertezas durante o período de transição.

Além disso, a proposta mantém a lógica de maior liberdade contratual, o que pode gerar interpretações divergentes e, consequentemente, conflitos. Pontos como a definição de cobertura baseada no prejuízo real, as regras de negativas de sinistro e os critérios de aceitação de risco ainda apresentam incertezas.

O tratamento das despesas de contenção e salvamento também é uma questão em destaque. Embora a proposta possa ampliar a proteção ao segurado ao permitir o reembolso de gastos para evitar ou mitigar sinistros, a falta de clareza sobre o alcance e impacto na precificação dos produtos gera preocupações no mercado.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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