Receita Federal alerta microempreendedores e pequenas empresas sobre exclusão do Simples Nacional devido a dívidas
Receita Federal envia mais de 1 milhão de Termos de Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal notificou mais de 1 milhão de devedores do Simples Nacional, entre Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sobre a exclusão do regime devido a débitos. O montante devido por esses contribuintes chega a cerca de R$ 12,9 bilhões.
Os contribuintes precisam ficar atentos e consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou o e-CAC para verificar os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências enviados pela Receita Federal.
Prazo de regularização ampliado e nova opção em setembro
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro de cada ano. Dessa forma, os CNPJs excluídos por dívidas terão a possibilidade de solicitar nova adesão em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O prazo para regularização dos débitos também foi estendido, passando de 30 para 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Os contribuintes precisam regularizar a totalidade de seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, para permanecerem no Simples Nacional. Caso contrário, a exclusão ocorrerá a partir de 01/01/2027. MEIs devem ficar atentos, pois serão automaticamente desenquadrados do Simei na mesma data.
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura, dentro de um prazo de 45 dias. Quem regularizar pendências dentro do prazo estipulado anula o Termo de Exclusão e permanece no regime.
Contestação e orientações
Empresas e MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão têm um prazo de 20 dias úteis após a ciência do documento para enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil pela internet.
A empresa ou MEI que não regularizar os débitos listados no relatório de Pendências serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027.
Conclusão
A Receita Federal está notificando mais de 1 milhão de devedores do Simples Nacional, alertando sobre a exclusão do regime devido a débitos fiscais. Com mudanças nos prazos de regularização e de opção pelo regime, os contribuintes devem ficar atentos para evitar a exclusão e regularizar seus débitos dentro do prazo estabelecido pela legislação. Caso não regularizem as pendências, a exclusão do Simples Nacional será efetivada a partir de 01/01/2027, com impactos para MEIs, que serão desenquadrados do Simei.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
