Ministério do Trabalho Estende Prazo para Envio de Relatório Salarial até 6 de abril

MTE prorroga prazo para entrega do 5º Relatório de Transparência Salarial para 6 de abril

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo para entrega do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Empresas com 100 ou mais funcionários terão até o dia 6 de abril para disponibilizar o documento em canais oficiais, como sites e redes sociais, garantindo fácil acesso para trabalhadores e público em geral.

A medida foi tomada devido a problemas técnicos no acesso aos dados, segundo informou a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do ministério, Paula Montagner. A prorrogação visa evitar transtornos para as empresas e o relatório, com dados consolidados, deve ser publicado no início de abril.

Obrigação de publicação e penalidades

A publicação do relatório é obrigatória e o descumprimento pode resultar em multa. O MTE já realiza monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento da exigência prevista na Lei da Igualdade Salarial, que busca dar transparência às diferenças de remuneração entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.

Relatório e dados disponíveis

As empresas com 100 ou mais funcionários têm acesso ao relatório individual no portal Emprega Brasil desde 20 de março. Após baixar o documento, é necessário publicá-lo em canais institucionais, como sites e redes sociais. O relatório utiliza informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, juntamente com dados complementares enviados pelas empresas.

Lei da Igualdade Salarial e prorrogação do prazo

A prorrogação do prazo para a divulgação do 5º Relatório de Transparência Salarial foi motivada por dificuldades técnicas relacionadas ao acesso aos dados. A Lei da Igualdade Salarial, que fundamenta a obrigatoriedade da publicação do relatório, visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, tornando transparentes as diferenças de remuneração para a mesma função.

As empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para assegurar essa igualdade, como transparência salarial, fiscalização e canais para denúncias de discriminação. A lei busca promover a equidade no ambiente de trabalho e incentivar a igualdade de oportunidades salariais entre gêneros.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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