Receita Federal Atualiza Manual da e-Financeira
A Receita Federal anunciou a versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, com orientações atualizadas para fiscalização de movimentações financeiras. A atualização foi divulgada por MEIo do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e já disponível para download no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira consiste em um conjunto de arquivos digitais enviados por MEIo do Sped, permitindo que a Receita Federal acompanhe e fiscalize as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Essa ferramenta amplia o controle e a transparência sobre operações bancárias e investimentos no país.
Segundo o ato, o novo manual traz orientações atualizadas para o preenchimento correto das informações pelas instituições obrigadas. O documento completo está disponível no site oficial da e-Financeira. O Ato Declaratório Executivo entrará em vigor 30 dias após sua publicação no DOU.
Essa medida visa aprimorar o processo de fiscalização financeira, possibilitando um melhor controle sobre as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Com a nova versão do manual, as instituições terão informações atualizadas para o correto preenchimento e envio dos dados.
A e-Financeira destaca-se como uma importante ferramenta utilizada pela Receita Federal para monitorar as movimentações financeiras no país. A transparência e o controle sobre as operações bancárias e investimentos são essenciais para garantir a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais.
A publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 7/2026 reforça o compromisso da Receita Federal em aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle das movimentações financeiras. A disponibilidade do novo manual de preenchimento da e-Financeira proporciona diretrizes atualizadas para as instituições obrigadas.
É essencial que as instituições estejam atentas às orientações presentes na versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, a fim de garantir a correta prestação de informações à Receita Federal. O cumprimento das diretrizes estabelecidas contribui para a transparência e conformidade das operações financeiras realizadas no país.
Com a entrada em vigor do Ato Declaratório Executivo em 30 dias, as instituições terão o prazo necessário para se adaptarem às novas orientações contidas no Manual de Preenchimento da e-Financeira. O acompanhamento dessas atualizações é fundamental para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades fiscais.
Em resumo, a atualização do manual e-Financeira é um passo importante para aprimorar a fiscalização e o controle das movimentações financeiras no país. As instituições devem seguir as orientações presentes na versão 2.1 do manual, garantindo a correta prestação de informações e a transparência nas operações financeiras.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
