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Tributos

Receita Federal altera normas de compensação de impostos: Veja o que mudou!

Receita Federal atualiza normas para restituição, compensação e ressarcimento de tributos

A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que traz mudanças nos procedimentos relacionados à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. Essas alterações impactam diretamente contribuintes, com novas exigências operacionais, principalmente no que diz respeito ao uso de créditos tributários.

Entre os principais pontos da nova norma, destacam-se a redefinição dos critérios para aplicação do Reintegra, a definição de condições para enquadramento no Programa Acredita Exportação e ampliação das situações em que a compensação não será admitida.

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Reintegra e Programa Acredita Exportação passam por ajustes

No caso do Reintegra, a norma restringe a utilização do benefício apenas para exportações em que o despacho aduaneiro tenha sido feito por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). Já o Programa Acredita Exportação terá critérios específicos para o enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte, considerando até mesmo aquelas optantes pelo Simples Nacional ou que tenham registrado receita bruta dentro dos limites legais no ano anterior.

Restrições à compensação tributária são ampliadas

A instrução normativa traz também a ampliação das hipóteses em que a compensação de tributos não será permitida. Entre os casos previstos estão créditos sem vínculo com a atividade econômica do contribuinte, valores baseados em documentos inexistentes, situações já pacificadas por súmula vinculante do STF e créditos relacionados ao regime não cumulativo de PIS/Cofins sem relação com a atividade da empresa.

Limites para compensação de créditos judiciais

Uma mudança importante envolve os créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva. Agora, a norma estabelece limites mensais para a utilização desses valores, de acordo com o montante total do crédito. Os prazos mínimos para compensação variam conforme faixas estabelecidas, indo de 12 a 60 meses para créditos acima de R$ 10 milhões. Valores inferiores a esse limite não estão sujeitos a essa restrição.

Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser feita em até cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução.

Procedimentos e impactos na rotina contábil

As alterações introduzidas exigem revisão dos fluxos operacionais adotados por empresas e escritórios contábeis. A necessidade de entrega prévia da ECF para determinados pedidos impacta o planejamento das transmissões e o controle de prazos, enquanto a verificação da vinculação dos créditos com a atividade econômica se torna essencial para validação dos valores informados.

Os controles relacionados a créditos decorrentes de decisões judiciais tornam-se mais relevantes com a limitação mensal imposta pela norma. O acompanhamento detalhado desses créditos ao longo do tempo é fundamental, impactando a gestão de caixa e o planejamento tributário.

Prazos e ajustes procedimentais

A instrução normativa também altera prazos administrativos. Contribuintes intimados a corrigir inconsistências em pedidos de habilitação de crédito terão dez dias úteis para regularização. Já o prazo para manifestação de inconformidade contra decisões da Receita passa a ser de 30 dias, e para recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o prazo será de 20 dias úteis.

Essas mudanças entram em vigor na data de sua publicação e refletem a constante atualização das normas tributárias no Brasil. Os contribuintes devem ficar atentos às novas exigências e procedimentos para evitar problemas fiscais no futuro.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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