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Reforma Tributária e Recuperação Judicial: Entenda os Reflexos para Empresas

Reforma tributária e Recuperação Judicial: Novas Regras Impactam Empresas em Crise

A entrada em vigor da reforma tributária traz mudanças significativas para empresas em recuperação judicial. Até então, uma brecha permitia que empresas em crise não regularizassem seus débitos fiscais, o que tornava opcional a regularização do passivo com o Fisco. No entanto, a Lei 14.112/2020 encerrou essa prática, passando a exigir a renegociação formal das dívidas tributárias.

Além dos passivos acumulados, tributos como ICMS, PIS e Cofins funcionavam de forma a favorecer indiretamente as empresas em dificuldade. Anteriormente, bastava a emissão de uma nota fiscal para que o comprador registrasse créditos tributários, mesmo que o fornecedor não tivesse recolhido o imposto correspondente. Esta prática incentivava empresas a priorizarem o pagamento a fornecedores e instituições financeiras, deixando o Fisco em segundo plano e acumulando débitos.

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Com a reforma, a lógica de créditos tributários é alterada: agora, os créditos de IBS e CBS só existem se o imposto tiver sido efetivamente pago na etapa anterior da cadeia, não bastando apenas a emissão da nota fiscal. O direito ao aproveitamento desses créditos surge somente quando o tributo é efetivamente recolhido, representando uma mudança significativa na prática tributária nacional.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025 estabelece que os créditos de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas mensais, a partir de 2033. A transferência ou ressarcimento desses créditos a terceiros só será permitida caso a compensação não seja viável, trazendo mais rigidez e controle na gestão dos créditos fiscais.

Um ponto crucial da reforma é a introdução do conceito de devedor contumaz, que impacta diretamente as empresas em crise. Empresas enquadradas nessa categoria podem ter impedimentos para ingressar com pedido de recuperação judicial ou até mesmo ter o processo encerrado, podendo em casos extremos, levar à decretação de falência. Essa mudança inédita na legislação representa um desafio para empresas que contavam com a recuperação judicial como principal mecanismo de reorganização.

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Com a reforma tributária, a disciplina fiscal, transparência e geração real de valor se tornam condições essenciais para a existência e sobrevivência das empresas. O espaço para o improviso se fecha, e a recuperação judicial passa a entrar em uma nova fase, demandando uma abordagem mais cautelosa e estruturada por parte das empresas em crise.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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