Empresas do Simples Nacional devem decidir sobre regime híbrido da reforma tributária até setembro de 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro de 2026 para escolher o regime híbrido da Reforma Tributária, que separa a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Essa escolha pode gerar impactos significativos no futuro econômico e financeiro das empresas, afetando o caixa, os preços e a competitividade.
O regime híbrido do Simples Nacional implica na apuração separada da CBS e IBS, enquanto os demais Tributos continuam sendo recolhidos em guia única no DAS. Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional têm duas opções de tributação: recolher de forma unificada todos os Tributos inerentes à operação ou adotar o regime híbrido, com IBS e CBS recolhidos separadamente e demais Tributos pelo Simples Nacional.
Uma das vantagens do regime híbrido é o direito de se creditar do IBS e da CBS nas aquisições, exceto para uso pessoal, seguindo o princípio da não cumulatividade e possibilitando a transferência de créditos aos adquirentes sem restrições. Isso pode impactar a competitividade no mercado, influenciar o fluxo de caixa, a formação de preços e a margem de lucro das empresas.
A opção pelo regime híbrido do Simples Nacional deve ser realizada por semestre, sendo necessário escolher entre recolher a CBS e o IBS “por fora” nos períodos de janeiro a junho do ano-calendário seguinte ou de julho a dezembro do mesmo ano. Para o ano de 2027, os contribuintes devem optar pelo regime híbrido até setembro de 2026, mesmo que já tenham escolhido o Simples Nacional no início do ano.
A formalização da opção pelo regime híbrido ainda aguarda regulamentação, por isso é essencial contar com a orientação de um contador para realizar o procedimento corretamente e evitar problemas na transição da reforma tributária.
Em resumo, a decisão sobre aderir ao regime híbrido do Simples Nacional até setembro de 2026 é crucial para as empresas optantes do regime, impactando diretamente em sua situação financeira, competitividade no mercado e forma de recolhimento de Impostos. Contar com a análise de um profissional contábil especializado nesse contexto é fundamental para uma transição tranquila e adequada.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
