Atenção empresas: não perca o prazo para enviar o relatório de transparência salarial!

Empresas têm prazo para entregar relatório salarial

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023. A obrigação visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, com informações sobre remuneração e critérios salariais a serem enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, por MEIo do Portal Emprega Brasil.

O objetivo do governo é que mais de 54 mil empresas participem do processo até o prazo estabelecido, a fim de evidenciar possíveis disparidades salariais entre profissionais dos dois sexos que ocupam cargos equivalentes dentro da mesma organização.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento de fiscalização previsto na Lei da Igualdade Salarial. Ele reúne informações disponibilizadas pelas empresas, cruzadas com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período entre julho de 2024 e junho de 2025.

O objetivo é promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho, comparando os salários de homens e mulheres que exercem funções equivalentes. A divulgação dos relatórios individuais de cada empresa está prevista para 20 de setembro, com ampla divulgação em canais institucionais.

Dados da última edição revelaram diferenças salariais

O terceiro Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril de 2025, analisou mais de 53 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. O estudo evidenciou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos do que os homens na mesma função.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE destacou a necessidade de romper com práticas que perpetuam essas desigualdades e transformar a cultura do mercado de trabalho para promover a igualdade salarial.

Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil

O preenchimento do relatório deve ser feito exclusivamente pela internet, na seção destinada aos empregadores no Portal Emprega Brasil. Os passos para completar o processo incluem cadastrar o representante legal da empresa, responder a um questionário com cinco perguntas e confirmar o envio das informações até o último dia de agosto.

Lei da Igualdade Salarial: o que determina a legislação?

A Lei nº 14.611, que entrou em vigor em julho de 2023, modificou o artigo 461 da CLT, reforçando o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres em funções equivalentes. Além da divulgação dos relatórios de transparência, as empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas como promover a transparência salarial, fiscalizar internamente e disponibilizar canais para denúncias de discriminação salarial.

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, incentivando a fiscalização cidadã e garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Impacto para as empresas e profissionais da contabilidade

A divulgação e o cumprimento do relatório de transparência salarial são essenciais para promover um ambiente corporativo mais justo e igualitário. Profissionais de recursos humanos e contabilidade devem acompanhar de perto o processo de preenchimento, orientando seus clientes sobre prazos, canais de envio, manutenção de registros atualizados e os riscos de penalidades em caso de omissão ou inconsistência nos dados.

É fundamental revisar as práticas internas de remuneração para antecipar possíveis inconsistências que possam prejudicar a imagem e a legalidade das organizações. A transparência salarial não só atende a uma exigência legal, mas também contribui para mudanças culturais e organizacionais que valorizem a equidade e o desempenho profissional, sem discriminação de gênero.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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