Direito à cidadania italiana sem limite de geração reafirmado pela Corte Constitucional da Itália
A Corte Constitucional da Itália reiterou o direito à cidadania italiana originária e sem limite de geração em uma decisão publicada recentemente. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não afeta as limitações impostas aos descendentes brasileiros de italianos em março deste ano.
O julgamento da Corte foi realizado a partir de questionamentos de quatro Tribunais Ordinários, em novembro de 2024, sobre a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania italiana sem restrição de gerações. A sentença confirmou que os processos anteriores à entrada em vigor do Decreto 36/2025 continuam regidos pela Lei de 1992, que garante o direito à cidadania originária.
Orientações para os descendentes brasileiros
É recomendado que os interessados em obter a cidadania italiana ajam rapidamente, devido ao cenário de incertezas e possíveis mudanças na legislação. Mesmo que o Decreto 36/2025 seja considerado inconstitucional e revogado, novas medidas restritivas já estão sendo discutidas no parlamento italiano, como o projeto de lei AC 2369.
A advogada Gabriela Rotunno sugere duas opções para quem ainda não deu entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana: esperar a decisão final da Corte Constitucional sobre o novo decreto e se preparar documentalmente; ou ingressar imediatamente com uma ação judicial, especialmente nos casos com fundamentos sólidos, uma vez que os processos judiciais costumam durar cerca de dois anos.
Expectativa em relação à inconstitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025
Especialistas acreditam que o Decreto-Lei 36/2025 possa ser considerado inconstitucional devido a diversas denúncias sobre potenciais irregularidades. A análise de sua constitucionalidade deve ocorrer entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026, embora não haja uma data oficialmente estabelecida pela Corte. O entendimento é de que a cidadania italiana é baseada no vínculo de filiação e não prescreve, podendo ser reconhecida a qualquer momento, desde que comprovada.
Argumentos contra a constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025
Um dos argumentos contrários à constitucionalidade do decreto está relacionado ao uso inadequado desse instrumento, que deveria ser reservado a situações de urgência. Além disso, questiona-se a retroatividade dos efeitos do decreto, que afetam descendentes de todas as gerações, mesmo aqueles nascidos antes da entrada em vigor da nova legislação.
O cenário atual indica a necessidade de os descendentes interessados em obter a cidadania italiana se prepararem e agirem de forma estratégica, considerando as possíveis mudanças nas regras e os processos burocráticos envolvidos no reconhecimento da cidadania.
Fonte: InfoMoney
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