ITCMD e planejamento sucessório: Reforma Tributária traz novidades significativas

Mudanças no ITCMD Impactam Planejamento Sucessório

A Reforma Tributária trouxe significativas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com destaque para a progressividade obrigatória das alíquotas, ampliação da base de cálculo e inclusão da tributação de bens no exterior. Essas mudanças, contidas na Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, exigem atenção imediata de empresas, famílias e profissionais da área tributária.

Progressividade do ITCMD e Impactos

A principal mudança trazida pela nova lei é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal. Antes facultativas, as alíquotas progressivas agora são obrigatórias, sendo definidas de acordo com faixas de valor da herança ou doação. Tal mudança afeta diretamente grandes patrimônios e operações de planejamento sucessório.

Aumento das Alíquotas e Base de Cálculo

Apesar do teto máximo do ITCMD permanecer em 8%, a nova legislação permite que os Estados e o DF estabeleçam faixas progressivas de tributação, respeitando esse limite. Além disso, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, o que tende a elevar significativamente o Imposto devido, especialmente em transmissões envolvendo imóveis valorizados, participações societárias e ativos financeiros.

Nova Competência para Cobrança do ITCMD

Outra mudança relevante é a definição da competência para cobrança do Imposto. Agora, o ITCMD será devido ao Estado ou ao DF do domicílio do falecido ou do doador, não mais necessariamente ao local onde se processa o inventário ou onde os bens estão situados. Essa medida busca reduzir conflitos de competência entre os entes federativos, mas pode gerar impactos no planejamento de famílias com bens distribuídos em diferentes Estados.

Tributação de Bens no Exterior e Exclusão da Previdência Privada

A LC nº 227/2026 regulamenta a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, incluindo bens móveis, títulos, créditos e participações societárias fora do país. Além disso, durante a tramitação do projeto, foi excluída a incidência do Imposto sobre planos de Previdência privada, como VGBL e PGBL, em determinadas situações. Isso preserva uma ferramenta tradicional de planejamento sucessório, reduzindo o impacto tributário.

Impactos no Planejamento Sucessório e Patrimonial

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o planejamento sucessório se torna mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso. Operações como doações, constituição de holdings familiares e reorganizações societárias podem sofrer impactos devido à progressividade das alíquotas, à base de cálculo que reflete o valor de mercado real dos ativos e à tributação de bens no exterior. Famílias e empresas precisarão reavaliar suas estratégias sucessórias em busca de segurança jurídica e eficiência.

Portanto, as mudanças no ITCMD trazidas pela Reforma Tributária têm um impacto profundo no planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, demandando uma revisão cuidadosa das estratégias adotadas por empresas e famílias, a fim de minimizar os impactos financeiros e tributários. É essencial buscar o acompanhamento de profissionais especializados para enfrentar esses desafios de forma adequada e segura.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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