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Tributos

Microempreendedor individual recebe penalidade por atraso na entrega da declaração anual, saiba mais!

MEI tem até 31 de maio para entregar declaração Anual e evitar multas

Microempreendedores Individuais (MEI) que ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior têm até 31 de maio para regularizar sua situação e evitar multas por atraso. O prazo foi prorrogado até 30 de junho em 2022, mas nos anos seguintes voltará a ser o dia 31 de maio. A não entrega da declaração pode gerar multas de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20% sobre o valor dos tributos declarados.

Para um MEI que enviar a declaração fora do prazo, a multa mínima será de R$ 50, correspondente a dois meses de atraso. A falta de envio da DASN-SIMEI também pode acarretar em consequências como a impossibilidade de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), inadimplência perante a Receita Federal e a Previdência Social, exclusão do Simples Nacional, inscrição em dívida ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ após dois anos consecutivos sem envio da declaração.

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Obrigatoriedade da declaração para MEIs inativos e ativos

É importante ressaltar que a Declaração Anual é obrigatória não apenas para MEIs que tiveram faturamento, mas também para aqueles que ficaram inativos durante o período ou até mesmo para os que tiveram o CNPJ suspenso temporariamente. A declaração deve conter informações sobre o faturamento bruto do ano anterior e a contratação de empregados, sendo feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Caso haja atraso na entrega da declaração, a multa pode ser reduzida em 50% se paga em até 30 dias após a emissão da guia de pagamento. Além disso, a regularização da situação do MEI é essencial para manter o CNPJ ativo e evitar sanções como a exclusão do regime tributário, a perda de benefícios e o impedimento de acesso a programas de incentivo e linhas de crédito.

Profissionais contábeis, escritórios de contabilidade e contadores que atendem MEIs devem orientar seus clientes sobre a importância de manter a entrega da DASN-SIMEI em dia, mesmo nos anos em que não houve movimentação financeira. A falta de cumprimento dessa obrigação acessória pode acarretar em prejuízos financeiros e administrativos para o microempreendedor individual.

Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso

Para regularizar a situação e evitar multas, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional – DASN-SIMEI, selecionar o ano-calendário correto, informar o faturamento bruto anual ou proporcional ao período de atividade, além de indicar se houve contratação de funcionários. Após o envio, o sistema gera automaticamente a guia da multa (DARF), que deve ser paga para regularização completa.

Durante o processo, é fundamental estar atento às datas e prazos estabelecidos pelo governo, evitando assim transtornos futuros e garantindo a manutenção do CNPJ em situação regular. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação que todos os MEIs devem cumprir, mesmo quando não há movimentação financeira, para evitar complicações e restrições futuras em relação ao seu negócio.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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