Simples Nacional: Receita Federal amplia prazo para defesa em casos de exclusão
Empresas notificadas sobre a exclusão ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional agora têm 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A mudança, alinhada à Lei Complementar nº 227, traz maior previsibilidade e organização para as empresas e contadores.
A contagem do prazo em dias úteis, conforme orientação da Receita Federal, altera a forma como os processos de exclusão do Simples Nacional e indeferimento da opção pelo regime são conduzidos. Esse ajuste é resultado da sanção da Lei Complementar nº 227, ocorrida em janeiro de 2026, trazendo mudanças significativas no âmbito tributário.
A importância da nova lei para o Simples Nacional
A Lei Complementar nº 227 estabelece que o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa deve ser seguido nos processos de exclusão do Simples Nacional e indeferimento da opção pelo regime. Essa medida baseia-se no Decreto nº 70.235, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito federal, garantindo um período suficiente para impugnações e recursos.
Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal se aplicam aos procedimentos do Simples Nacional, tornando a contagem em dias úteis uma regra padronizada.
Impacto da mudança na prática
Anteriormente, a contagem do prazo para defesa em processos de exclusão ou indeferimento no Simples Nacional era feita em dias corridos, o que limitava a disponibilidade de tempo para resposta. Com a confirmação do prazo de 20 dias úteis, a contagem passa a considerar apenas os dias úteis, excluindo finais de semana e feriados, proporcionando mais tempo para a organização da defesa.
Essa ampliação do prazo traz mais previsibilidade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas, permitindo uma atuação mais estratégica por parte dos profissionais contábeis.
Quem pode ser afetado pela nova orientação
A mudança no prazo de defesa impacta principalmente microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em início de atividade que tiveram a opção indeferida, e contribuintes notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais. Os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional incluem débitos tributários não regularizados, irregularidades no CNPJ, atividade econômica vedada e ultrapassagem do limite de faturamento.
Atenção à contagem do prazo e suas consequências
Apesar da ampliação do prazo, é fundamental que os contadores estejam atentos à data de ciência da notificação. O prazo de 20 dias úteis passa a contar a partir da ciência eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou da ciência formal registrada no processo administrativo. O descumprimento do prazo pode resultar na consolidação da exclusão ou noindeferimento definitivo da opção, o que acarretaria impactos significativos na carga tributária das empresas.
Impacto tributário da exclusão e a importância da defesa
A saída do Simples Nacional pode acarretar um aumento significativo da carga tributária, obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, mudança de regime para Lucro Presumido ou Lucro Real, e impacto no fluxo de caixa e na competitividade do negócio. Portanto, o prazo estendido para a defesa não deve ser visto apenas como um benefício processual, mas sim como uma oportunidade estratégica para a reorganização fiscal da empresa.
Segurança jurídica e padronização dos procedimentos
A aplicação do Decreto nº 70.235 aos procedimentos do Simples Nacional reforça a uniformização das regras do processo administrativo fiscal. Isso proporciona maior clareza quanto aos prazos, redução de interpretações divergentes e uma base legal sólida para fundamentar impugnações e recursos. A consolidação desse entendimento contribui para diminuir os riscos de nulidades processuais decorrentes de contagens incorretas de prazo.
Recomendações para os contadores frente à nova regra
Diante da nova regra, é recomendável aos contadores manter um monitoramento diário do DTE-SN, registrar imediatamente a data de ciência da notificação, organizar a documentação desde os primeiros dias, avaliar parcelamentos ou regularizações paralelas, e fundamentar tecnicamente a defesa com base na legislação aplicável. Mesmo com o prazo contado em dias úteis, a orientação é não deixar a elaboração da defesa para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de realizar levantamentos de débitos ou retificações de declarações.
Conclusão
A confirmação do prazo de 20 dias úteis representa um avanço significativo no tratamento processual das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Para os profissionais da contabilidade, essa mudança demanda uma atualização imediata de procedimentos internos e uma comunicação clara aos clientes, garantindo que nenhuma empresa perca o regime simplificado por desconhecimento de prazo. Em um cenário de constantes alterações legislativas, acompanhar essas definições é essencial para manter a segurança tributária e proteger a permanência das empresas no regime simplificado.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
