Receita Federal disponibiliza PGD-C para envio de dados da antiga Dirf por órgãos públicos
A Receita Federal divulgou a disponibilidade do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para auxiliar órgãos públicos participantes do Programa Receita Social Autorregularização. A ferramenta é uma alternativa temporária para transmitir informações anteriormente declaradas via Dirf enquanto as instituições finalizam a migração e adequação ao eSocial.
O PGD-C funciona como uma solução provisória para evitar pendências fiscais durante o período de transição. Ele permite o envio dos dados obrigatórios enquanto as instituições ajustam suas rotinas, sistemas e processos para atender integralmente às obrigações via eSocial.
O leiaute do arquivo gerado pelo PGD-C segue o padrão da Dirf 2025, facilitando o cumprimento das obrigações e assegurando a consistência das informações prestadas até a consolidação definitiva da entrega pelo eSocial.
Cronograma e prazos do PGD-C e da autorregularização
As instituições participantes do programa devem observar um cronograma específico:
– Envio das informações pelo PGD-C: prazo até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59.
– Entrega do Plano de Ação para Autorregularização: até 31 de março de 2026.
– Regularização completa no eSocial: até 30 de setembro de 2026.
O cumprimento dessas etapas é fundamental para garantir uma transição adequada ao modelo de escrituração digital e evitar problemas cadastrais ou fiscais.
Fundamentação legal e amparo do PGD-C
A iniciativa do PGD-C está embasada na Portaria RFB nº 632/2025, que instituiu o Programa Receita Social Autorregularização. A norma estabelece as diretrizes para a adequação dos órgãos públicos às novas obrigações digitais e define os instrumentos de apoio durante o período de adaptação.
Com a liberação do PGD-C, a Receita Federal proporciona um suporte operacional para a fase de transição, mantendo a exigência de conformidade integral com o eSocial dentro do prazo estipulado.
A ferramenta de contingência não substitui a obrigatoriedade de migração para o eSocial, mas auxilia as instituições durante o processo de ajuste e adequação.
Conclusão
Em suma, o PGD-C é uma medida temporária da Receita Federal para auxiliar órgãos públicos na transmissão de informações enquanto se preparam para a migração e adequação ao eSocial. Com prazos estipulados e base legal sólida, a ferramenta de contingência visa garantir uma transição suave e consistente para o novo sistema, evitando possíveis inconsistências ou pendências fiscais. Para as instituições que ainda não concluíram a adaptação ao eSocial, o PGD-C se apresenta como uma solução para cumprir as exigências fiscais de forma provisória, até a regularização completa no sistema definitivo.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
